CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS CICERO DE SOUSA
OAB/PB 19896·CPF·Representa: Autor
CARLOS CICERO DE SOUSA
OAB/PB 19896·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover as diligências necessárias à localização do endereço do réu e viabilizar sua citação pelos meios ordinários, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
23/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
20/03/2026, 08:18
Indeferimento
19/03/2026, 15:38
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 11:23
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2025, 10:23
Documento (Outros documentos)
09/10/2025, 02:23
Expedição de documento (Carta)
23/09/2025, 09:38
Sem descrição
23/09/2025, 08:54
Conclusão (para decisão)
12/09/2025, 10:26
Documento (Outros documentos)
12/09/2025, 09:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
15/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 40° SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA 3° CÂMARA CÍVEL - VIRTUAL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 07 de Julho de 2025, às 14h00, até 14 de Julho de 2025.
01/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/06/2025, 11:07
Decurso de Prazo
10/06/2025, 20:18
Documento (Outros documentos)
19/05/2025, 03:57
Expedição de documento (Carta)
07/05/2025, 17:05
Outras Decisões
07/05/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
05/05/2025, 08:23
Petição (Petição (outras))
26/04/2025, 08:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2025, 06:51
Indeferimento da petição inicial
02/04/2025, 15:19
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/03/2025, 11:07
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 08:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2025, 00:36
Publicação
10/03/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800777-77.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Ré(u): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Após análise da petição inicial e dos documentos anexados aos autos, verifico a necessidade de regularização e complementação da peça inaugural, em conformidade com os requisitos processuais do Código de Processo Civil (CPC) e com a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando assegurar a legitimidade e a boa-fé na postulação. Diante disso, determino: 1. Emenda da Petição Inicial A parte autora deve, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes adequações: 1.1. Comprovação de Tentativa de Solução Extrajudicial: Apresentar comprovante de tentativa de solução administrativa do litígio, em observância ao art. 319, inciso VII, do CPC, e à Recomendação 159 do CNJ. Ressalto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento ou enviadas para endereços de e-mail inválidos não serão aceitas como prova do interesse de agir. 1.2. Comprovação de Residência: Anexar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora. Caso a titularidade do documento seja diversa, justificar e apresentar provas adicionais que demonstrem o vínculo com o endereço informado. 1.3. Regularização do Pedido de Justiça Gratuita: Anexar documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica, a exemplo de declarações de rendimentos, extratos bancários detalhados ou outros meios idôneos que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 1.4. Declaração de Fracionamento de Demandas: Juntar declaração, assinada pelo advogado da parte autora e sob as penas da lei, atestando a inexistência de demandas idênticas ou similares envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. Caso existam, deve especificar os números dos processos, os juízos onde tramitam e as datas de distribuição, para viabilizar a análise de prevenção. 2. Advertências e Consequências A ausência de atendimento às determinações acima poderá acarretar: 2.1. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; 2.2. Revogação do benefício da justiça gratuita, caso não comprovada a PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. hipossuficiência econômica; 2.3. Reunião das ações eventualmente relacionadas, com base no art. 55, §3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes. 3. Intimação Intime-se a parte autora, por meio de sua representação processual, para cumprimento do presente despacho no prazo assinalado. Cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.000,00
10/03/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Piancó Processo n°: 0800777-77.2025.8.15.0261 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Empréstimo consignado] Autor(a): MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS Ré(u): CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO
Vistos. Após análise da petição inicial e dos documentos anexados aos autos, verifico a necessidade de regularização e complementação da peça inaugural, em conformidade com os requisitos processuais do Código de Processo Civil (CPC) e com a Recomendação 159 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando assegurar a legitimidade e a boa-fé na postulação. Diante disso, determino: 1. Emenda da Petição Inicial A parte autora deve, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes adequações: 1.1. Comprovação de Tentativa de Solução Extrajudicial: Apresentar comprovante de tentativa de solução administrativa do litígio, em observância ao art. 319, inciso VII, do CPC, e à Recomendação 159 do CNJ. Ressalto que notificações extrajudiciais sem regular comprovação de recebimento ou enviadas para endereços de e-mail inválidos não serão aceitas como prova do interesse de agir. 1.2. Comprovação de Residência: Anexar comprovante de residência e/ou domicílio eleitoral em nome da parte autora. Caso a titularidade do documento seja diversa, justificar e apresentar provas adicionais que demonstrem o vínculo com o endereço informado. 1.3. Regularização do Pedido de Justiça Gratuita: Anexar documentação comprobatória da situação de hipossuficiência econômica, a exemplo de declarações de rendimentos, extratos bancários detalhados ou outros meios idôneos que atestem a impossibilidade de arcar com as custas processuais. 1.4. Declaração de Fracionamento de Demandas: Juntar declaração, assinada pelo advogado da parte autora e sob as penas da lei, atestando a inexistência de demandas idênticas ou similares envolvendo as mesmas partes e relações jurídicas. Caso existam, deve especificar os números dos processos, os juízos onde tramitam e as datas de distribuição, para viabilizar a análise de prevenção. 2. Advertências e Consequências A ausência de atendimento às determinações acima poderá acarretar: 2.1. Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; 2.2. Revogação do benefício da justiça gratuita, caso não comprovada a PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. hipossuficiência econômica; 2.3. Reunião das ações eventualmente relacionadas, com base no art. 55, §3º, do CPC, para evitar decisões conflitantes. 3. Intimação Intime-se a parte autora, por meio de sua representação processual, para cumprimento do presente despacho no prazo assinalado. Cumpra-se. PIANCÓ, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 7.000,00