Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0809342-63.2016.8.15.2001.
REQUERENTE: CESAR FABIO ELOI DE BRITO
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA ATO ORDINATÓRIO De ordem do (a) MM juiz (a) de Direito, para a efetividade do art. 203 § 4º do CPC/2015, e em cumprimento do art. 303 do Código de Normas Judicial da CGJ/TJPB combinada com a portaria nº 01/2021, Art. 1º, III, do Cartório Unificado da Fazenda Pública de João Pessoa, esta escrivania impulsiona o feito para: INTIMAR a parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos declaratórios, no prazo legal. João Pessoa, 11 de julho de 2026 LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Cartório Unificado dos Núcleos de Justiça 4.0 Seção Cumprimento de Sentença Fazendário CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078), [FGTS/Fundo de Garantia por Tempo de Serviço]
13/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário do Estado da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Cumprimento de Sentença Fazendário da Capital Autos n.: 0809342-63.2016.8.15.2001
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que já houve a homologação dos cálculos da Contadoria Judicial por meio da sentença de ID nº 101863929. O exequente, em petição de ID nº 104741035, manifestou concordância com os valores e requereu a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) tanto para o crédito principal, quanto para os honorários contratuais, anexando, para tanto, o respectivo instrumento de contrato (ID nº 104742734). Compulsando os autos, verifica-se que o requerimento de destaque de honorários contratuais preenche os requisitos necessários, estando devidamente instruído com a cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios, conforme facultado pelo comando sentencial anterior. Diante do exposto: I. Da Expedição de RPV: Determino à Secretaria que proceda à expedição das Requisições de Pequeno Valor (RPV) para quitação da obrigação principal em favor do autor e dos honorários sucumbenciais arbitrados em 20% (vinte por cento). II. Do Destaque de Honorários: Defiro o destaque dos honorários contratuais no percentual de 30% (trinta por cento) sobre o montante devido ao autor, devendo ser expedido RPV autônomo em nome do causídico DIBS COUTINHO RODRIGUES (OAB/PB 16.195), nos termos do pedido de ID nº 104741035. III. Dos Dados Bancários: Reitere-se a intimação da parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados bancários completos (Banco, Agência, Conta e CPF) indispensáveis para a futura confecção do alvará de levantamento, conforme já determinado em sentença. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. BRUNNA MELGAÇO ALVES Juíza de Direito