Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0046985-64.2011.8.15.2001 DESPACHO Diante do decurso de tempo desde o protocolo da última petição, à inventariante para, em 5 dias: 1- oferecer novo plano de partilha discriminado em substituição ao do id. 124601109, observando que o espólio de Allan de Souza Carvalho é que será beneficiado, por não se tratar de pré-morte e face o interesse fiscal, e 2- juntar a certidão negativa da existência de testamento, obtida através do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec), em nome dos dois falecidos. Pena de remoção. Se atendido, conclusos para exame do pedido de gratuidade judiciária e determinar a oitiva dos herdeiros não assistidos pelo mesmo advogado da inventariante. Após, ao MP. Ressalto que o julgamento independe do prévio recolhimento do ITCD, a teor do art. 659, § 2º, do CPC e tema 1074/STJ. João Pessoa, 30.1.2026 Sérgio Moura Martins - Juiz de Direito