Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS MAIA LTDA - EPP
EXECUTADO: SOLANGE BARROS DA SILVA DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0069681-60.2012.8.15.2001
Trata-se de manifestação do exequente (ID 108181301) alegando o suposto descumprimento do despacho de ID 90938188. Contudo, indefiro o pedido, uma vez que não subsiste a omissão alegada. Verifico, por meio da aba de expedientes deste sistema, que o Edital foi devidamente expedido e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Para fins de comprovação e transparência, colaciono anexo o respectivo comprovante de publicação. Diante da regularidade do ato, intime-se o exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos moldes do art. 921, § 1º, do CPC. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Anna Carla Falcão da Cunha Lima Alves Juíza de Direito