Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES DA UNIAO NO NORDESTE
EXECUTADO: EDIFICIO RESIDENCIAL VILA DO SOL VII DESPACHO A executada requereu a suspensão da presente execução, ao argumento de existência de tutela provisória deferida nos autos do processo nº 0874297-25.2024.8.15.2001, que teria determinado a suspensão da cobrança do título que embasa a presente demanda. Antes de apreciar o pedido,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0851260-32.2025.8.15.2001 intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o requerimento formulado, especialmente quanto ao teor, alcance e eventual vigência da decisão judicial invocada. Após, voltem conclusos. João Pessoa, 20 de março de 2026. Juíza de Direito