Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800542-31.2024.8.15.0331 DESPACHO
Vistos, etc. Chamo o feito a ordem. No Id 112951403, há sentença que homologou acordo entre o autor e um dos promovidos. A promovida CHUBB SEGUROS BRASIL S/A interpôs embargos de declaração, suscitando que a sentença restou omissa quanto ao teor do artigo 844, §3º do Código Civil, que dispõe que a transação homologada em relação a um dos réus aproveita aos demais corréus, no pagamento avençado Na sequência, o juízo julgou procedente, em parte, o pedido, sem analisar referidos embargos. Assim, determino a intimação do autor para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração Id 113498254. Após, voltem-me conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. BAYEUX, 6 de março de 2026. Juiz(a) de Direito