Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JUAZEIRINHO – VARA ÚNICA SENTENÇA PROCESSO Nº 0802665-34.2024.8.15.0191
Vistos.
Trata-se de demanda na qual as partes, de comum acordo, chegaram a uma composição amigável com a finalidade de dar fim a este processo (Id 163415708). É o relatório. Decido. Considerando que o objeto transacionado é lícito, possível e determinado, bem como que as partes são plenamente capazes, HOMOLOGO por sentença os termos do acordo supra, nos moldes do art. 487, III, "b", do NCPC, para que produza todos os efeitos jurídicos. Sem custas, a teor do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC. Os honorários advocatícios sucumbenciais foram objeto do acordo. Sentença publicada e registrada com a inserção no sistema PJe. Intimem-se as partes. Expeça(m)-se alvará(s), se necessário. Diante da ausência de interesse recursal, arquive-se, independentemente do decurso de qualquer prazo. Data e assinatura digitais. ALEX MUNIZ BARRETO JUIZ DE DIREITO (EM SUBSTITUIÇÃO CUMULATIVA)