Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: OTICA ZETA LTDA, GIORDANO BRUNO ARAUJO DE MEDEIROS, MAICOL ALAN DA SILVA, MARCELO DO COUTO CASTRO
EMBARGADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A DECISÃO Os embargantes requereram a gratuidade de justiça. “O STF já decidiu que a gratuidade da justiça deve ser concedida à pessoa jurídica - com ou sem fins lucrativos - que demonstre estar em situação financeira inviabilizadora do acesso ao Judiciário”.1 Ensina o Ministro Celso Mello2 do Supremo Tribunal Federal, socorrendo-se de Jurisprudência firmada pelo STJ, que “a comprovação da miserabilidade jurídica pode ser feita por documentos públicos ou particulares, desde que os mesmo retratem a precária saúde financeira da entidade, de maneira contextualizada. Exemplificativamente: a) declaração de imposto de renda; b) livros contábeis registrados na Junta Comercial; c) balanços aprovados pela Assembléia, ou subscritos pelos Diretores, etc.” INTIME os embargantes para juntar o seu imposto de renda, balancete contábil, contracheques, bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais, e outros documentos que demonstrem de forma contextualizada a sua situação financeira, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26031118472191200000147067329 1. Contrato Social Outros Documentos 26031118472242800000147067331 2. DOCUMENTO SÓCIO (MARCELO) Outros Documentos 26031118472303200000147067332 3. DOCUMENTAÇÃO SOCIO MAICOL Outros Documentos 26031118472392900000147067334 4. CNH GIORDANO MEDEIROS Outros Documentos 26031118472449200000147067335 6. Procuracao Maicol Outros Documentos 26031118472523000000147067337 5. Procuracao Marcelo Outros Documentos 26031118472582900000147067339 7. Procuracao Giordano Outros Documentos 26031118472639400000147067340 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 26031118472449200000147067335, Outros Documentos: 26031118472523000000147067337, Outros Documentos: 26031118472303200000147067332, Outros Documentos: 26031118472392900000147067334, Petição Inicial: 26031118472191200000147067329, Outros Documentos: 26031118472242800000147067331, Outros Documentos: 26031118472582900000147067339, Outros Documentos: 26031118472639400000147067340]
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0817267-61.2026.8.15.2001