Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 4ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS ______________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0803902-55.2025.8.15.0131. DECISÃO
VISTOS, ETC.
Cuida-se de demanda ajuizada por JONAS ANICETO FERREIRA em face do ARGO SEGUROS BRASIL S.A e CONSTRUTORA LIBERO EIRELI, em que o exequente pugna pela dilação de prazo para cumprimento de determinação judicial. É O RELATÓRIO. DECIDO: Com fulcro no art. 139, VI, do NCPC, DEFIRO o pedido de id. 157762102 e CONCEDO à parte o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do despacho de id. 155736854. Data e Assinatura Eletrônicas. RENAN DO VALLE MELO MARQUES Juiz de Direito