Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0030064-30.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Conforme decisão ID.885313304, os honorários perícias serão rateados entre as partes, sendo este no importe total de R$4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) (ID.117308228). Verifica-se que o autor comprovou o pagamento da cota-parte que o assiste no ID.124507249, restando pendente o depósito da parte do réu. Ocorre que,
trata-se de processo com assistência judiciária deferida de forma integral ao promovido (ID.88531304), de modo que o percentual dos honorários periciais a este cabível, serão pagos como preceitua a Resolução nº 09/2017, de 21 de junho de 2017, Gabinete da Presidência do TJPB e seu anexo, que prevê valores específicos aos trabalhos. Assim, ante o grau de complexidade do trabalho a ser desenvolvido e o tempo exigido para a prestação do serviço, com base no art. 5º da resolução nº 09/2017, item 1.5 do anexo da resolução e Ato da Presidência nº 16/2025 do TJPB, majoro os honorários em 4 vezes o valor concedido pela justiça gratuita, resultando no valor de R$ 2.162,24 (dois mil cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). 1. Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 dias, informar se prosseguirá no encargo após os devidos esclarecimentos a cerca dos seus honorários periciais com pagamento dos honorários pelo TJPB, juntando o ato da presidência Nº16/2025. 2. Caso o encargo seja aceito, proceda com a abertura da requisição junto ao Tribunal de Justiça, com reserva administrativa dos honorários periciais no valor de R$ 2.162,24 (dois mil cento e sessenta e dois reais e vinte e quatro centavos). 3. Após deferimento do processo administrativo, renove-se intimação do perito para início dos trabalhos, conferindo 30 dias para apresentação do laudo, do qual deverão ser intimadas as partes pelo prazo comum de 15 dias. 4. Feito o que, voltem os autos conclusos com anotação de sentença. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito