Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
EXECUTADO: THIAGO DE LIMA NOGUEIRA - ME, JOAQUIM NOGUEIRA DE ANDRADE DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 2ª Vara Mista de São João do Rio do Peixe/PB EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Processo nº 0800090-27.2020.8.15.0051
Vistos, etc. Diante da proposta de acordo apresentada pelo executado THIAGO DE LIMA NOGUEIRA no ID 155805694, e do pedido de suspensão formulado pela parte exequente no ID 156471233 para análise da referida composição, DEFIRO a suspensão do presente processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 922 do CPC. Decorrido o prazo supra, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a aceitação do acordo ou requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução. Promova a Secretaria a atualização da representação processual da exequente, conforme o substabelecimento de ID 131565515, passando as intimações a serem feitas exclusivamente em nome da advogada DANIELA NALIO SIGLIANO (OAB/SP nº 184.063). Cumpra-se. São João do Rio do Peixe/PB, data e assinatura eletrônica. Pedro Henrique de Araújo Rangel – Juiz de Direito