Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: NIRZA LUCIA VALENTIM.
REU: MARIA DE LOURDES DA SILVA ALVES, SERGIO CANDIDO DA SILVA NETO, JACINTO CANDIDO DA SILVA, COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR CEHAP. DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que o processo tramitava na 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, no acervo B, o qual deferiu a gratuidade judiciária em favor da parte autora. Todavia, observam-se, ainda, algumas irregularidades remanescentes, que, caso não supridas, ensejam na ausência de pressuposto processual. Posto isso, havendo irregularidades, determino que se intime a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la, a fim de apresentar, sob pena de extinção sem resolução de mérito: 1 - Apresentar memorial descritivo do imóvel, com a devida assinatura de profissional habilitado (com anotação de responsabilidade técnica – ART ou registro de responsabilidade técnica – RRT), e planta baixa do bem, documentos essenciais para a correta individualização do imóvel usucapiendo; 2 - Apresentar certidões atualizadas do Distribuidor Cível da Comarca de João Pessoa, em nome da parte autora e dos titulares do domínio constantes da matrícula, a fim de comprovar a inexistência de ações possessórias ou petitórias relativas ao imóvel durante o período aquisitivo; 3 - Fotografias do imóvel usucapiendo, das partes interna e externa. Silente, à serventia para elaboração de minuta de extinção. Cumprida a emenda da inicial, procedam com os seguintes atos: a) Expeça mandado citatório aos promovidos, para contestarem a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias; b) Expeçam mandados para citação de todos os confinantes (lado esquerdo, lado direito e fundos), de tudo certificando circunstanciadamente, para que, caso queiram, apresentem contestação, no prazo de 15 (quinze) dias; c) Citem, por edital, com prazo de 60 (sessenta dias), os interessados ausentes, incertos e desconhecidos, certificando nos autos o decurso do prazo e/ou apresentação de contestação; d) Apresentada contestação, intime a promovente para impugnar no prazo de 15 (quinze) dias. e) Cientifiquem-se, por carta, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município, para que manifestem interesse no feito. O gabinete intimou a parte autora pelo DJe. CUMPRA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0806527-72.2025.8.15.2003 [Aquisição, Aquisição].