Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843131-09.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do id.131345144. Anotações no sistema. Após, intimem-se as partes para informar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843131-09.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do id.131345144. Anotações no sistema. Após, intimem-se as partes para informar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843131-09.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do id.131345144. Anotações no sistema. Após, intimem-se as partes para informar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0843131-09.2023.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido de habilitação do id.131345144. Anotações no sistema. Após, intimem-se as partes para informar se existe possibilidade de composição, no prazo de 10 dias. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 12:57
Mero expediente
13/03/2026, 12:50
Petição (Contraminuta)
15/01/2026, 18:10
Petição (Contraminuta)
14/01/2026, 12:46
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 06:40
Documento (Outros documentos)
10/11/2025, 06:39
Decurso de Prazo
15/10/2025, 03:32
Publicação
01/10/2025, 18:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/10/2025, 18:17
Petição (Contraminuta)
01/10/2025, 10:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - DESPACHO
Vistos. Intime-se o banco para justificar o motivo de sua ausência à audiência de conciliação, no prazo de 10 dias. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito
29/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
27/09/2025, 19:56
Mero expediente
04/09/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
29/05/2025, 12:27
Documento (Outros documentos)
29/05/2025, 12:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
30/04/2025, 11:14
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
30/04/2025, 11:14
Decurso de Prazo
03/04/2025, 02:24
Petição (Contraminuta)
31/03/2025, 16:06
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:36
Petição (Contraminuta)
28/03/2025, 12:06
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2025, 20:43
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
14/03/2025, 10:31
Petição (Contraminuta)
05/02/2025, 10:13
Decurso de Prazo
28/01/2025, 01:22
Decurso de Prazo
23/01/2025, 06:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 9h50min, não poderá ser realizada em razão de antecipação da sessão do E. TRE/PB, da qual participará o MM Juiz Titular da 16ª Vara Cível. Certifico, ainda, que o MM Juiz, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, estará ausente da titularidade da 16ª Vara Cível a partir de fevereiro de 2025, em razão da assunção de cargo perante o E. TJPB. Pelo exposto, e em cumprimento à determinação do MM Juiz Titular, remeterei os autos ao CEJUSC Cível, para realização de audiência remota/virtual.
18/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 9h50min, não poderá ser realizada em razão de antecipação da sessão do E. TRE/PB, da qual participará o MM Juiz Titular da 16ª Vara Cível. Certifico, ainda, que o MM Juiz, Dr. Fábio Leandro de Alencar Cunha, estará ausente da titularidade da 16ª Vara Cível a partir de fevereiro de 2025, em razão da assunção de cargo perante o E. TJPB. Pelo exposto, e em cumprimento à determinação do MM Juiz Titular, remeterei os autos ao CEJUSC Cível, para realização de audiência remota/virtual.
18/12/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
17/12/2024, 07:18
Expedida/certificada
17/12/2024, 07:17
de Conciliação (cancelada; Juiz(a))
17/12/2024, 07:16
Documento (Certidão)
17/12/2024, 07:16
Publicação
13/12/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2024, 00:19
Petição (Contraminuta)
12/12/2024, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, em razão da manutenção do ar-condicionado central do Fórum Cível e da inexistência de climatização na sala de audiências da 16ª Vara Cível da Capital, a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 09h50min, será realizada de forma virtual, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
12/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, em razão da manutenção do ar-condicionado central do Fórum Cível e da inexistência de climatização na sala de audiências da 16ª Vara Cível da Capital, a audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 09h50min, será realizada de forma virtual, através do link: https://us02web.zoom.us/j/8793300777.
12/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
11/12/2024, 09:25
Documento (Certidão)
11/12/2024, 09:25
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:37
Decurso de Prazo
03/09/2024, 09:56
Decurso de Prazo
03/09/2024, 09:53
Publicação
28/08/2024, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 9h50min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital). ID 92874669:
Vistos. Designe-se audiência de conciliação, na forma requerida pela promovida no ID 87841265, na forma presencial. Proceda-se às devidas intimações.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Audiência de conciliação designada para o dia 18/12/2024, às 9h50min, a qual será realizada de forma PRESENCIAL na sala de audiências da 16ª Vara Cível (5º andar do Fórum Cível da Capital). ID 92874669:
Vistos. Designe-se audiência de conciliação, na forma requerida pela promovida no ID 87841265, na forma presencial. Proceda-se às devidas intimações.
27/08/2024, 00:00
Expedida/certificada
26/08/2024, 09:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 09:03
de Conciliação (designada; Juiz(a))
26/08/2024, 09:01
Mero expediente
29/06/2024, 19:59
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 23:08
Documento (Outros documentos)
24/04/2024, 23:07
Decurso de Prazo
02/04/2024, 00:53
Petição (Contraminuta)
26/03/2024, 19:21
Publicação
07/03/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MONITÓRIA (40) 0843131-09.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica
06/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - MONITÓRIA (40) 0843131-09.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Com fundamento nos arts. 6º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, especificando as provas que pretendem produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Intimem-se. João Pessoa/PB, na data da assinatura eletrônica
06/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
05/03/2024, 16:35
Decisão de Saneamento e Organização
04/03/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
22/02/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
22/02/2024, 10:10
Petição (Contraminuta)
06/02/2024, 17:10
Publicação
19/12/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: SYLVIA SERENNA CORDEIRO RODRIGUES ATO ORDINATÓRIO Em consonância com o § 4º do art. 162 do CPC c/c o Provimento do CGJ nº 01/2006, publicado no DJ de 04.01.2006, e Provimento da CGJ nº 04/2014, publicado no DJ de 01.08.2014, abro vista do presente feito à parte autora para apresentar impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogado: MOISES BATISTA DE SOUZA OAB: PB149225-A Endereço: desconhecido João Pessoa, 15 de dezembro de 2023 FRANCISCO VIEIRA BEZERRA FILHO Técnico Judiciário
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Av. João Machado, s/n, Centro, João Pessoa – PB CEP: 58013-520 PROCESSO NÚMERO: 0843131-09.2023.8.15.2001 MONITÓRIA (40)
18/12/2023, 00:00
Ato ordinatório
15/12/2023, 08:55
Petição (Contraminuta)
27/11/2023, 21:53
Mandado (entregue ao destinatário)
03/11/2023, 12:06
Petição (Contraminuta)
03/11/2023, 12:06
Expedição de documento (Mandado)
19/10/2023, 07:46
Petição (Contraminuta)
27/09/2023, 13:35
Publicação
05/09/2023, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: SYLVIA SERENNA CORDEIRO RODRIGUES
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40)0843131-09.2023.8.15.2001
Vistos, etc. Nos termos do art. 701 do CPC, verificando-se, a princípio, a evidência do direito do autor, consistente em prova escrita sem eficácia de título executivo, buscando pagamento de quantia em dinheiro, explicitada em memória de cálculo, DEFIRO a expedição de mandado de pagamento, de entrega de coisa ou para execução de obrigação de fazer ou de não fazer, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para uma das seguintes providências: I – pagamento da dívida e dos honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, quando ficará isento do pagamento das custas processuais; II – oferecimento de embargos, independentemente da segurança do juízo, conforme art. 702 do CPC. Cientifique-se o promovido de que se não adotar nenhuma das providências acima, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, seguindo-se o processo na forma do art. 523 do CPC. Cumpra-se. João Pessoa/PB, 25 de agosto de 2023