Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: JOANDERSON DOS SANTOS MARTINS
REU: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO SENTENÇA Trata de Ação de Obrigação de Fazer C/C Pedido de Indenização por Danos Extrapatrimoniais envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas. A parte ré peticionou nos autos informando acordo firmado junto à parte autora, pugnando por sua homologação. É o relatório. Decido. Havendo a celebração de acordo entre as partes, devidamente colacionado pela causídica da parte ré e assinado pelo causídico da parte autora, o qual possui poderes para tanto, impõe-se a extinção do feito, pondo fim ao litígio em relação aos transatores. Posto isso, optando os interessados por transacionarem nesta ação, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Dispensadas eventuais custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários conforme disposto em acordo. Arquivem os autos, com baixa no sistema PJe, independentemente de trânsito em julgado, eis que houve renúncia ao prazo recursal. Partes intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Juiz(a) de Direito
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847663-89.2024.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]