Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800301-35.2025.8.15.0521.
EXEQUENTE: MARIA DAS NEVES VIANA FELINTO
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). CAROLINE SILVESTRINI DE CAMPOS ROCHA, MM Juiz(a) de Direito desta Vara Única de Alagoinha, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0800301-35.2025.8.15.0521, fica(m) a(s) parte(s)
EXECUTADO: BANCO BRADESCO SA, através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: "Considerando o pedido de cumprimento de sentença,
EXECUTADO: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A Prazo: 15 dias ALAGOINHA-PB, em 24 de julho de 2026 De ordem, PRISCILA GRAZIELA CARVALHO RIQUE PONTES Analista Judiciária
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ALAGOINHA Juízo do(a) Vara Única de Alagoinha Rua Moura filho, S/N, Centro, ALAGOINHA - PB - CEP: 58390-000 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVIDA Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Pagamento Indevido] intime-se o executado para pagar o valor do débito no prazo de quinze dias, acrescido das custas (art. 523, caput, CPC). Cientifique-se que não ocorrendo o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios também de dez por cento (art. 523, § 1º, CPC), bem como que ao fim do primeiro prazo terá início sucessivamente o prazo de quinze dias para apresentar sua impugnação, independente de penhora ou nova intimação, nos próprios autos (fls. 525, caput, CPC)". Advogado do(a)