Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Piancó PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803280-08.2024.8.15.0261 DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se que a controvérsia discutida nos presentes autos guarda pertinência com a matéria submetida ao julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça, especificamente o Tema nº 1.414, que versa sobre a definição de parâmetros para aferição da validade e eventual abusividade de contratos de cartão de crédito consignado, bem como as consequências jurídicas decorrentes de eventual invalidade. Consta, ainda, que a Segunda Seção do STJ, ao afetar a matéria, determinou a suspensão da tramitação dos processos que versem sobre idêntica questão jurídica, até o julgamento definitivo do tema, a fim de assegurar a uniformização da jurisprudência e a segurança jurídica. Dessa forma, considerando a identidade da questão jurídica debatida nestes autos com aquela submetida ao rito dos repetitivos, impõe-se a suspensão do presente feito, em observância ao sistema de precedentes obrigatórios (arts. 927, III, e 1.037, II, do CPC).
Ante o exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO do presente processo, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento do referido tema, voltem-me conclusos para prosseguimento. Intimem-se. Cumpra-se. Piancó, data e assinatura eletrônicas. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito