Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: acessou o link para início da contratação, validou o token, permitiu a captura da sua geolocalização, aceitou as condições do crédito, aceitou os termos de portabilidade, tirou a selfie, enviou foto documentos de identificação(frente e verso) e, por fim, confirmou a sua contratação, exarando a ciência em todos os seus termos", e nos contratos de IDs 125150360 e 125150366 não estão demonstradas todas essas etapas, nem o registro da selfie. Ademais,
Intimação - Processo n. 0805794-09.2025.8.15.2003 DESPACHO
Vistos. O autor questiona a existência de 04 contratos registrados em seu nome, todos já excluídos, a saber, n. 594209728 (ID 125150376, físico, 07/02/2019, 72 parcelas de R$ 203,40, liberação de R$ 3.792,73) n. 627905499 (ID 125150371, físico, 28/07/2020, 84 parcelas de R$ 203,40, liberação de R$ 1.904,15), n. 628976152 (ID 125150360, digital, refinanciamento do contrato n. 627905499, 16/12/2020, 84 parcelas de R$ 203,40, liberação de R$ 1.627,86), e n. 635476400 (ID 125150366, digital, 30/03/2022, 84 parcelas de R$ 39,10, liberação de R$ 1.470,48). Na contestação, a instituição financeira sustenta que os contratos físicos n. 627905499 e 594209728 não se concretizaram e não ocasionaram descontos à parte autora, apesar de informar ter havido a liberação de créditos para a conta n. 19156-0, agência n. 1456-0, Caixa Econômica Federal. Porém, do histórico de ID 122928208, verifica-se que há inúmeros descontos mensais no valor de R$ 203,40, inclusive, a partir de março de 2019, data que coincide com o início dos descontos do contrato físico n. 594209728, até dezembro de 2020. Depois, tal quantia de R$ 203,40 voltou a ser cobrada a partir de abril de 2021 até dezembro de 2022. Quanto ao desconto de R$ 39,10, observa-se que se iniciou em abril de 2022 até dezembro de 2022. Assim, antes de analisar o pedido de perícia formulado pelo autor, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, esclarecer os descontos de R$ 203,40, iniciados em março de 2019 a dezembro de 2020 e em abril de 2021 a dezembro de 2022, devendo informar a quais contratos se referem. Além disso, deve demonstrar documentalmente as etapas de formalização dos contratos digitais, já que na defesa afirma que "ficaram registradas todas as etapas da formalização constando a data/hora em que a parte intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, informar se reconhece as contas bancárias beneficiárias dos valores creditados, quais sejam, contas n. 19156-0 e n. 801872184-8, ambas da agência n. 1456-0, da Caixa Econômica Federal. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito