Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO.
REU: FRANCISCO NILSON DA SILVA. DECISÃO Diante da pendência de certificação da diligência de citação da parte ré nos autos da carta precatória de número 0805845-47.2024.8.20.5129 (TJ/RN), SUSPENDO o curso deste processo, nos termos do artigo 313, inciso V, alínea "b", do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 (trinta dias). Desnecessária a comunicação do Juízo deprecado neste momento, haja vista que a própria parte promovente já providenciou o pedido de impulso processual, até o momento não atendido. Decorrido o prazo de suspensão acima determinado, e ausente qualquer informação do resultado da diligência naquele Juízo, independente de nova conclusão, OFICIE com urgência à 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, requerendo as providências cabíveis nos autos de nº 0805845-47.2024.8.20.5129, com os nossos cumprimentos. Intimações e expedientes necessários. CUMPRA. João Pessoa/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito
Processo n. 0810400-04.2016.8.15.2001; PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7); [Cartão de Crédito]