Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: FARMACIA NOSSA FARMA LTDA - ME
EXECUTADO: JOAO BOSCO DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Juizado Especial Misto de Sousa EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0805745-14.2025.8.15.0371 [Nota Promissória]
Vistos, etc. Dispensado o relatório na forma da lei. Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(A) LEIGO(A). Outrossim, havendo interposição de recurso inominado intime-se a parte adversa para às contrarrazões, isto feito, à Egrégia Turma Recursal. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Sousa-PB, data do protocolo eletrônico. BERNARDO ANTONIO DA SILVA LACERDA Juiz(a) de Direito em substituição