Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
Processo: 0808546-22.2023.8.15.2003..
Edital Edital - EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 (VINTE) DIAS. De ordem do MM. Juiz de Direito da vara supra, JOSE MARCIO ROCHA GALDINO, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 2ª Vara Cível da Capital. Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA em desfavor de MAYRA ROSSANA SILVA SOUTO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido MAYRA ROSSANA SILVA SOUTO por este não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias. Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB. Aos 28 de julho de 2026. Eu, NIELCE COELHO DE LIMA GAMBARRA. Analista Judiciária, digitei.
29/07/2026, 00:00
Petição (Contraminuta)
08/06/2026, 17:28
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808546-22.2023.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. O processo aportou nesta Unidade Judiciária em 22/02/2026, conforme certidão de Id 137926999, em razão da extinção de Unidade Judiciária (1ª Vara Regional Cível de Mangabeira - acervo B). No caso, a parte autora requereu a citação da ré por edital, alegando que já houve tentativas infrutíferas de localização. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, é autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu, nas hipóteses taxativas elencadas no art. 256 do Código de Processo Civil: Conforme se depreende da norma legal supratranscrita, considera-se o réu em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, CPC). Por isso, embora o esgotamento dos meios para a realização de citação pessoal seja requisito autorizador da citação por edital, é certo que este não se reveste de caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros à sua disposição. No presente feito, foram realizadas diversas diligências para citação pessoal da ré, inclusive, nos endereços obtidos mediante pesquisas realizadas nos sistemas judiciais, com tentativas infrutíferas. Também não houve sucesso na tentativa de citação via aplicativo WhatsApp. Assim, restando comprovada a incerteza sobre o paradeiro da promovida, defiro o pedido de citação por meio de edital (arts. 256 e 257, CPC). I. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2026, 14:23
Documento (Outros documentos)
21/03/2026, 14:22
deferimento
02/03/2026, 09:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:17
Petição (Contraminuta)
25/11/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808546-22.2023.8.15.2003.
AUTOR: ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA
REU: MAYRA ROSSANA SILVA SOUTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 21 de novembro de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808546-22.2023.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. O processo aportou nesta Unidade Judiciária em 22/02/2026, conforme certidão de Id 137926999, em razão da extinção de Unidade Judiciária (1ª Vara Regional Cível de Mangabeira - acervo B). No caso, a parte autora requereu a citação da ré por edital, alegando que já houve tentativas infrutíferas de localização. A citação por edital é espécie de citação ficta e, por isso, é autorizada somente após o esgotamento dos meios de localização para citação pessoal do réu, nas hipóteses taxativas elencadas no art. 256 do Código de Processo Civil: Conforme se depreende da norma legal supratranscrita, considera-se o réu em local ignorado quando as tentativas de sua localização são infrutíferas, inclusive após diligências em endereços obtidos em cadastros de órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos (art. 256, § 3º, CPC). Por isso, embora o esgotamento dos meios para a realização de citação pessoal seja requisito autorizador da citação por edital, é certo que este não se reveste de caráter absoluto, sendo suficiente que a parte comprove que foram realizadas diligências infrutíferas, inclusive nos endereços obtidos pelo Juízo junto aos cadastros à sua disposição. No presente feito, foram realizadas diversas diligências para citação pessoal da ré, inclusive, nos endereços obtidos mediante pesquisas realizadas nos sistemas judiciais, com tentativas infrutíferas. Também não houve sucesso na tentativa de citação via aplicativo WhatsApp. Assim, restando comprovada a incerteza sobre o paradeiro da promovida, defiro o pedido de citação por meio de edital (arts. 256 e 257, CPC). I. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito
23/03/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
21/03/2026, 14:23
Documento (Outros documentos)
21/03/2026, 14:22
deferimento
02/03/2026, 09:00
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
22/02/2026, 16:53
Conclusão (para despacho)
26/11/2025, 11:17
Petição (Contraminuta)
25/11/2025, 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/11/2025, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808546-22.2023.8.15.2003.
AUTOR: ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA
REU: MAYRA ROSSANA SILVA SOUTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de DEZ dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 21 de novembro de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
24/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/11/2025, 13:58
Petição (Contraminuta)
17/11/2025, 18:37
Expedição de documento (Mandado)
20/10/2025, 16:43
Mero expediente
24/09/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
16/06/2025, 22:11
Petição (Contraminuta)
28/04/2025, 15:28
Publicação
22/04/2025, 03:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2025, 03:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808546-22.2023.8.15.2003.
AUTOR: ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA
REU: MAYRA ROSSANA SILVA SOUTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 10 (DEZ) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 18 de abril de 2025. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)
21/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/04/2025, 17:18
Petição (Contraminuta)
19/03/2025, 15:52
Expedição de documento (Mandado)
06/02/2025, 17:39
Decurso de Prazo
05/02/2025, 01:18
Petição (Contraminuta)
03/02/2025, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:35
Documento (Outros documentos)
11/12/2024, 08:32
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:59
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:51
Documento (Outros documentos)
09/12/2024, 16:31
Mero expediente
29/10/2024, 09:52
Decurso de Prazo
08/10/2024, 01:22
Conclusão (para decisão)
25/09/2024, 10:25
Petição (Contraminuta)
24/09/2024, 18:24
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2024, 11:27
Ato ordinatório
06/09/2024, 11:22
Petição (Contraminuta)
02/09/2024, 23:24
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2024, 10:51
Petição (Contraminuta)
21/07/2024, 20:44
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 09:01
Indeferimento
19/06/2024, 12:41
Petição (Contraminuta)
15/03/2024, 15:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/03/2024, 17:56
Petição (Contraminuta)
04/03/2024, 14:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/02/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 0808546-22.2023.8.15.2003.
AUTOR: ANAILSA VIEIRA DE SOUSA SILVA
REU: MAYRA ROSSANA SILVA SOUTO De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, falar sobre a certidão do oficial de justiça, bem como, informar o atual endereço da parte promovida, efetuando o recolhimento das diligências necessárias (salvo em caso de assistência judiciária gratuita). João Pessoa/PB, 27 de fevereiro de 2024. SILVANA DE CARVALHO FERREIRA Analista Judiciário
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL 1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA Av. Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa/PB CEP: 58.055-018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO MONITÓRIA (40)