Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA - EPP, COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO PARICA LTDA
EXECUTADO: HORESA INCORPORACOES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELIPROCURADOR: JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850252-30.2019.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por AMANDA IZABELLY HONORIO DE QUEIROGA – ME e COMERCIO E DISTRIBUICAO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO PARICA LTDA em face de HORESA INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI e JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA, objetivando a satisfação de crédito decorrente de instrumento particular de confissão de dívida. A citação da pessoa jurídica executada, HORESA INCORPORAÇÕES DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI, ocorreu validamente na pessoa de seu representante legal, o Sr. JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA, conforme certidão exarada no ID 27699574. No que tange ao executado pessoa física, após diversas tentativas infrutíferas de localização pessoal, inclusive com informações de que o mesmo teria se evadido para o exterior (ID 83127102), este juízo determinou a citação editalícia por meio da decisão de ID 99305168. O edital foi devidamente expedido e publicado (ID 101114958), tendo o prazo para manifestação transcorrido in albis, conforme certificado no ID 110334030. Ato contínuo, em estrita observância ao disposto no artigo 72, inciso II, do Código de Processo Civil, foi nomeada como Curadora Especial a Defensoria Pública do Estado da Paraíba (ID 110415477), a qual apresentou cota de ciência nos autos (ID 116672875). Desta feita, verificando que o iter processual observou todas as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, ainda que sob a ficção jurídica da citação por edital, DECLARO VÁLIDA E APERFEIÇOADA A CITAÇÃO do executado JOSIFLANCIO PINTO DA SILVA. No que concerne ao prosseguimento da execução, observa-se que houve a efetivação da penhora sobre o terreno situado na Rua Comerciante Américo Rodrigues de França, nº 76, Água Fria, nesta Capital, objeto da matrícula constante do ID 23937903, conforme Auto de Penhora acostado no ID 48096805 e averbação devidamente noticiada no ID 56777321. A parte exequente, em petição de ID 128490288, pugnou pela adjudicação compulsória da unidade 202 integrante do referido terreno, sob o argumento de que a dívida atualizada supera o valor do bem e que o imóvel foi dado em garantia no contrato de confissão de dívida. Todavia, é imperativo registrar que a execução deve ser pautada pelo princípio da menor onerosidade ao devedor, insculpido no artigo 805 do Código de Processo Civil, sem olvidar o objetivo primordial do feito executivo, que é a satisfação do crédito da forma mais célere e eficaz possível. Nesse contexto, o ordenamento jurídico processual estabelece um rol de modalidades expropriatórias, devendo o magistrado zelar pela adequação do ato constritivo e satisfativo à realidade registrária do bem. No caso sub examine, conforme admitido pela própria exequente no ID 39071240, não há ainda a individualização das unidades habitacionais no Registro de Imóveis (desmembramento de lotes ou instituição de condomínio edilício), o que impede, no presente momento, a adjudicação isolada de uma "unidade 202" que carece de existência jurídica autônoma no fólio real. A penhora, tal como deferida e averbada, recai sobre a totalidade do terreno. Ademais, considerando que a última memória de cálculo apresentada nos autos data de dezembro de 2023 (ID 83127105), mostra-se indispensável a atualização do valor do débito para que se possa aferir a proporcionalidade de eventuais novos atos de constrição ou a viabilidade da adjudicação nos termos do artigo 876 do CPC. Isto posto, determino: 1- INTIME a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos planilha de débito devidamente atualizada, contemplando os encargos moratórios e contratuais previstos no título executivo. Com a apresentação do cálculo, deverá a exequente REQUERER o que entender de direito para o útil prosseguimento do feito; 2- No que se refere ao pedido de adjudicação da unidade 202 (ID 128490288), fica a exequente advertida de que a viabilidade de tal pleito depende da prévia regularização administrativa e registrária do empreendimento, ou, alternativamente, deverá a parte demonstrar a viabilidade jurídica de adjudicar quota-parte ideal do terreno proporcional ao valor do crédito, sob pena de indeferimento por impossibilidade fática de registro. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19082909301432700000023187838 Petição Execução Título Extrajudicial Outros Documentos 19082909301576400000023187849 Docs Empresa_Amanda Outros Documentos 19082909301670700000023187851 Docs Empresa_Parica Outros Documentos 19082909301781900000023187857 Procurações Procuração 19082909301892000000023187860 Comprovante CNPJ Outros Documentos 19082909302295800000023187864 Procuração Horesa x Josiflancio Procuração 19082909302443000000023187866 Notas Fiscais Outros Documentos 19082909302547700000023187867 Cheques Outros Documentos 19082909302643500000023187869 Inst. Particular de Confissao de Dívida Outros Documentos 19082909302741000000023188575 Escritura, Registro e Alvará imóvel em garantia Outros Documentos 19082909302839500000023188576 Cálculo Atualizado Outros Documentos 19082909302935600000023188583 Custas e Comprovante de pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19082909303027000000023188590 Despacho Despacho 19100410125220600000024207080 Mandado Mandado 19110614365998000000025102293 Mandado Mandado 19110614370276200000025102294 Mandado Mandado 19110615051691200000025104075 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19110620491717000000025117302 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 19111321003293600000025323765 Petição Petição 19120612200942600000025924476 Petição Outros Documentos 19120612201103200000025924478 Comprovante Custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 19120612201233400000025924480 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 20012617061266600000026724590 Horesa Incorporações Devolução de Mandado 20012617061357500000026724596 Petição Petição 20020219070140000000026901282 Petição Penhora - Horesa Outros Documentos 20020219070471100000026901283 Custas - Citação e Penhora Outros Documentos 20020219070752200000026901284 Certidão Certidão 20040718144333900000028587056 Despacho Despacho 20040817112564900000028593323 Petição Petição 20090219522530700000032450524 Petição Horesa Outros Documentos 20090219522787300000032450842 Consulta processos Outros Documentos 20090219522900700000032450837 Fotos Ré Outros Documentos 20090219522994100000032450838 Petição Petição 21012113264758100000036806893 Pet. Horesa Outros Documentos 21012113264903200000036806896 Doc.01_Contrato-sinergia Outros Documentos 21012113264975600000036806895 Petição Petição 21012113305588500000036806911 Pet. Horesa - considerar essa Outros Documentos 21012113305716300000036806916 Doc_01 - Contrato-Sinergia Outros Documentos 21012113305811600000036806917 Despacho Despacho 21012517415169900000028620034 Mandado Mandado 21012611415556800000036936109 Diligência Diligência 21012619244033100000036957812 Diligência Diligência 21012711265248200000036978578 Petição Petição 21020407360578200000037245501 Pet. Retificação imóvel penhor Outros Documentos 21020407360726400000037245503 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21021207370880900000037551519 Despacho Despacho 21021810373067600000037734458 Expediente Expediente 21021812163145100000037754123 Petição Petição 21022111335325500000037840360 Pet. Informacoes a CEMAN Outros Documentos 21022111271446400000037840361 Diligência Diligência 21022510540936000000038024874 Certidão Certidão 21030115074271000000038161844 Despacho Despacho 21030120275709300000038173502 Mandado Mandado 21030315514044000000038268144 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21052016174578900000041293281 AUTO PENHORA- HORESA INCORPORAÇÕES Devolução de Mandado 21052016174632000000041294083 Petição Petição 21052110500526700000041323355 Petição - Infos penhora Outros Documentos 21052110500715100000041323782 Doc.01 - Duplicatas e TED Outros Documentos 21052110500816400000041323784 Doc.02 - Contrato Sinergia x Horesa Outros Documentos 21052110500931500000041323786 Doc.03 - QSA - Sinergia Outros Documentos 21052110501092300000041323788 Doc. 06 - Audio Flavio e Felipe (2) Outros Documentos 21052110501304400000041323792 Doc.05 - TED 2018 2019 Outros Documentos 21052110501510900000041323794 Doc. 06 - Audio Flavio e Felipe (1) Outros Documentos 21052110501646700000041323798 Doc.04 - Prints Felipe Oliveira Outros Documentos 21052110501811100000041323802 Doc.07 - Procuração-LAURA Outros Documentos 21052110501908600000041323807 Doc. 08 - Contrato Aluguel Rafael Outros Documentos 21052110502074700000041323809 Decisão Decisão 21060516425019700000041942754 Expediente Expediente 21060715163407800000041999436 Ofício Ofício (Outros) 21061415570492800000042289339 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21061709115381600000042433144 COMPROVANTE DE ENVIO POR MALOTE DIGITAL - 0850252-30.2019.8.15.2001 Documento de Comprovação 21061709115536500000042433149 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 21090309471020500000045661746 AUTO PENHORA PROC 0850252-30.2019.815.2001 Devolução de Mandado 21090309471041800000045662401 MANDADO PENHORA PROC 0850252-30.2019.815.2001 Devolução de Mandado 21090309471071000000045662929 Petição Petição 21091419584866200000041323817 Certidão Certidão 22022211384896900000051889619 Decisão Decisão 22022311374648400000051928090 Ofício Ofício (Outros) 22022511222707800000052008572 Certidão Certidão 22030409092511800000052222303 Malote Digital encaminhando o ofício 035.22 para Cartório Carlos Ulyesses Outros Documentos 22030409092597000000052222304 Expediente Expediente 22030409111083600000052222318 Carta Carta 22030409201088100000052223254 Petição Petição 22032510154727000000053176705 CERTIDÃO DE ONUS_L368 Documento de Comprovação 22032510154887100000053176709 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 22040211591598500000053539114 AR proc. 0850252-30.2019.8.15.2001 CUC 7a seção 02042022 Aviso de Recebimento 22040211591625300000053539120 Certidão Certidão 22040310320306800000053544569 Carta proc. 0850252-30.2019.8.15.2001 CUC 7a seção 03042022 Carta 22040310320329800000053545426 Comunicações Comunicações 22040711183921500000053749261 Ofício do Cartório Carlos Ulysses - processo 0850252-30.2019.8.15.2001 Comunicações 22040711184161700000053749265 Carta Carta 22051213371518900000055190357 Carta Carta 22051213371669700000055190358 Comunicações Comunicações 22070709452194100000057334939 Correspondência e AR proc. 0850252-30.2019.8.15.2001 CUC 7a seção BR 180834936 BR 07072022 Carta 22070709452234300000057334941 Comunicações Comunicações 22070709563621200000057335879 Correspondência e AR proc. 0850252-30.2019.8.15.2001 CUC 7a seção BR 180834896 BR 07072022 Carta 22070709563973300000057335889 Certidão Certidão 22070812391603700000057406474 Mandado judicial de habilitação de crédito TRT 13a Região 0850252-30.2019.8.15.2001 CUC 7a seção 14a Comunicações 22070812391708800000057407840 Decisão Decisão 22092815532152200000060590599 Petição Petição 23011312103575100000064134052 JOSIFLANCIO Outros Documentos 23011312103608000000064136406 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081423061261600000073032235 Petição Petição 23081611590679900000073165601 Despacho Despacho 23120110532029000000078088768 Petição Petição 23120414463856100000078195654 Doc_01 - Termo de Audiência Informações Prestadas 23120414463920800000078195656 Doc_02 - Horesa - Planilha de débitos judiciais Informações Prestadas 23120414463989500000078195657 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622253532100000092771605 Decisão Decisão 24082911192511900000093420329 Edital Edital 24092817362898900000095081208 Edital Edital 24092817362898900000095081208 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 25040209473699800000103579172 Despacho Despacho 25040312452542000000103654411 Expediente Expediente 25040312452542000000103654411 Petição Petição 25061110411572000000107305232 Cota Cota 25072118581017400000109425186 Decisão Decisão 25112823323970700000120171589 Petição Petição 25120510354309000000120506897 Certidão Certidão 26020201023236100000126176125 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Oficial de Justiça: 21090309471020500000045661746, Devolução de Mandado: 21090309471041800000045662401, Devolução de Mandado: 21090309471071000000045662929, Petição: 21091419584866200000041323817, Decisão: 22022311374648400000051928090, Certidão: 22022211384896900000051889619, Ofício (Outros): 22022511222707800000052008572, Outros Documentos: 22030409092597000000052222304, Certidão: 22030409092511800000052222303, Expediente: 22030409111083600000052222318]