Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - FICA O PROMOVIDO CITADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO E, COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA A DATA E SALA ABAIXO, OBSERVANDO QUE NÃO HAVENDO ACORDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DO DIA DA AUDIÊNCIA. FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/06/2026, às 10:20h, CEJUSC, PLATAFORMA MEET, SALA II – LINK https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - FICA O PROMOVIDO CITADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO E, COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA A DATA E SALA ABAIXO, OBSERVANDO QUE NÃO HAVENDO ACORDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DO DIA DA AUDIÊNCIA. FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 02/06/2026, às 10:20h, CEJUSC, PLATAFORMA MEET, SALA II – LINK https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1
28/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2026, 19:06
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
27/05/2026, 19:04
Petição (Contraminuta)
05/05/2026, 11:46
Decurso de Prazo
30/04/2026, 01:09
Decurso de Prazo
30/04/2026, 00:23
Documento (Certidão)
29/04/2026, 07:39
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 17:59
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 17:23
Petição (Contraminuta)
28/04/2026, 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC CEJUSC VIRTUAL DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data: 29/04/2026 às 9:50h 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET – SALA 01 Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema mat.478.537-1
21/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS COMARCA DE SOLEDADE CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA - CEJUSC CEJUSC VIRTUAL DESIGNO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL Data: 29/04/2026 às 9:50h 1 ) D A A U D I Ê N C I A V I R T U A L CONCILIAÇÃO De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara de Soledade, ficam INTIMADOS(AS) os acima qualificados(as), para, nos termos do Art. 236, §3º, do CPC, participarem da Audiência de Conciliação. 2) LINK DE ACESSO À AUDIÊNCIA VIRTUAL - PLATAFORMA MEET – SALA 01 Link da videochamada: https://meet.google.com/rch-pocx-rgo 3)Eventuais impossibilidades técnicas que inviabilizem a participação na audiência acima mencionada, deverão ser informadas 4) SUPORTE CEJUSC VIRTUAL 83-98607-6090 – whatsapp Juliana Cordeiro Borborema mat.478.537-1
21/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2026, 12:20
Petição (Contraminuta)
15/04/2026, 10:24
Decurso de Prazo
01/04/2026, 01:01
Documento (Certidão)
31/03/2026, 21:05
de Conciliação (redesignada; Conciliador(a))
31/03/2026, 21:04
Petição (Contraminuta)
31/03/2026, 18:02
Petição (Contraminuta)
24/03/2026, 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 01:20
Petição (Contraminuta)
23/03/2026, 14:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - FICA O PROMOVIDO CITADO PARA TOMAR CONHECIMENTO DA PRESENTE AÇÃO E, COMPARECER A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA A DATA E SALA ABAIXO, OBSERVANDO QUE NÃO HAVENDO ACORDO O PRAZO PARA CONTESTAÇÃO INICIAR-SE-Á A PARTIR DO DIA DA AUDIÊNCIA. FICAM AS PARTES INTIMADAS PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA PARA O DIA 09/04/2026, às 09:50h CEJUSC,, PLATAFORMA MEET, SALA II – LINK https://meet.google.com/nxk-gqpa-vxn?authuser=1
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2026, 08:38
Documento (Certidão)
16/03/2026, 18:07
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
16/03/2026, 18:05
Publicação
27/01/2026, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 03:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800468-72.2025.8.15.0191 DECISÃO
Vistos, etc. DECISÃO
Vistos, etc. 1. JORGE PAULINO DE CASTRO, propôs AÇÃO DE INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO em face do BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S/A objetivando, a devolução de descontos indevidos. 2. Em sua petição inicial, alegou, em suma, que vem sofrendo descontos mensais de forma indevida. Contudo, não realizou qualquer negócio jurídico com a instituição promovida, razão pela qual requer o cancelamento dessa cobrança. 3. Com a petição inicial, a autora juntou procuração e documentos e requereu o benefício da gratuidade da justiça. 4. Brevemente relatados, DECIDO. 5. Defiro a justiça gratuita e a inversão do ônus da prova. 6. Agende-se audiência de conciliação a ser realizada pelo CEJUSC de modo telepresencial. 7. Deverão as partes serem intimadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, bem como ser o réu citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil de 2015. 8. Cite-se e intime-se o promovido para comparecer à audiência aprazada, advertindo-o de que o não comparecimento injustificado será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito às penalidades do art. 334, §8º, do CPC/2015. 9. Intime-se a parte autora, na pessoa do seu advogado, para comparecimento, conforme disposto no art. 334, § 3º, do CPC/2015. 10. Não obtida a conciliação, terá início o prazo de 15 (quinze) dias para que o promovido apresente contestação, nos termos do art. 335, I do CPC/2015, cientificando-o de que deverá exibir perante este Juízo o contrato firmado entre as partes, bem como demonstrar, documentalmente, a licitude de sua cobrança. 11. No mais, quanto ao pleito de gratuidade da justiça entendo por bem deferir eis que existe nos autos comprovante de recebimento dos benefícios junto ao INSS. Intimações e demais diligências necessárias. 12. Intimem-se as partes desta decisão. 13. Cumpra-se. SOLEDADE, data e assinatura eletrônicos. Juíza de Direito
12/01/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação