Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803248-48.2023.8.15.0031 DECISÃO
Vistos, etc. A renúncia do advogado do banco, quando devidamente notificada ao cliente (o banco), não exige intimação judicial para que a parte constitua novo defensor, conforme entendimento consolidado no STJ (CPC/2015, art. 112). O banco tem o ônus de regularizar sua representação processual dentro do prazo de 10 dias após a comunicação da renúncia. O feito se encontra instruído com os documentos necessários a resolução da lide, sendo desnecessário a produção de outras provas, inclusive, testemunhal, por ser matéria unicamente de direito, mostrando-se a prova documental satisfatória ao julgamento antecipado da lide. Dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a negativa de relação contratual e autenticidade ou não da assinatura da parte autora no contrato, bem como o adimplemento da relação contratual. Intimem-se as partes da presente decisão, prazo de 15 dias. Após, conclusos. Alagoa Grande, data e assinatura eletrônicos. José Jackson Guimarães Juiz de Direito