LAGOA SHOPPING GESTAO E ADMINISTRACAO DA PROPRIEDADE IMOBILIARIA EIRELI - ME
Reu
Advogados / Representantes
FREDERICH DINIZ TOMÉ DE LIMA
OAB/PB 14532·CPF·Representa: Autor
ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO
OAB/PB 11212·CPF·Representa: Autor
MARCUS RAMON ARAUJO DE LIMA
OAB/PB 13139·CPF·Representa: Autor
LAYARA DOS SANTOS FERNANDES
OAB/PB 20371·CPF·Representa: Autor
THEREZA MICHELLE LIMA LOPES DE MENDONCA
OAB/PB 13258·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) agravada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões ao Agravo em Recurso Especial (ID.41504559). Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 14 de maio de 2026.
15/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Fica(m) devidamente intimado(a)(s) a(s) parte(s) de todo o teor da decisão/acórdão de ID 40151085.
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária Praça João Pessoa, S/N – Centro – CEP 58013-900 – João Pessoa – PB Tel.: (83) 3216-1658 – Fax: (83) 3216-1659 I N T I M A Ç Ã O Intimação a parte recorrida, a fim de, querendo, no prazo legal, apresentar as contrarrazões aos termos do Recurso Especial. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil - Técnico Judiciário
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:07
Decurso de Prazo
22/05/2025, 16:49
Publicação
22/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857589-41.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 24ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 28 de Julho de 2025, às 14h00, até 06 de Agosto de 2025.
17/07/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
26/05/2025, 10:09
Documento (Outros documentos)
26/05/2025, 10:07
Decurso de Prazo
22/05/2025, 16:49
Publicação
22/04/2025, 02:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/04/2025, 16:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857589-41.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 10:36
Decurso de Prazo
16/04/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:42
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2025, 21:43
Conclusão (para julgamento)
19/09/2024, 10:20
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 10:20
Decurso de Prazo
26/06/2024, 01:24
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 15:49
Publicação
03/06/2024, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/05/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
INTIMO a parte promovida para apresentar suas razões finais no prazo de 15 dias.
30/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
29/05/2024, 09:11
de Instrução (realizada; Juiz(a))
28/05/2024, 13:41
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:53
Publicação
16/05/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857589-41.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas (ID 43348754). Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 27 de maio de 2024, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual. Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152. Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto. Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455). Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição
15/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857589-41.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a oitiva de testemunhas (ID 43348754). Desse modo, a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, designo o dia 27 de maio de 2024, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, no ambiente virtual desta Vara. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual https://us02web.zoom.us/j/8814204752?pwd=MG5Kc05XbTFTamhWTS9NWUJTVm5Cdz09, o que é suficiente para ingresso na audiência virtual. Caso as partes não consigam acessar através do link acima, poderão realizar o acesso através do ID 881 420 4752 e senha 862152. Envie-se as partes e seus procuradores por e-mail, whatsapp ou qualquer outro meio eletrônico o manual de participação em audiências virtuais disponível em: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/manual-para-partes-e-testemunhas-sobre-o-uso-da-videoconferencia/ Ressalto a importância dos advogados e partes dispor do uso de fones de ouvido. Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação com foto. Ainda, ressalte-se que o rol de testemunhas deve ser apresentado de 10 (dez) dias (art. 357, § 4º), em número limitado a 3 (três) (art. 357, § 7º) ante a pouca complexidade da causa, cabendo ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha quanto ao ato, trazendo-a independente de intimação ou intimando-as mediante envio de carta com aviso de recebimento que deverá ser juntado aos autos em até 3 (três) dias da audiência, configurando-se a inércia como desistência da inquirição (art. 455, § 3º), ressalvada as hipóteses legais de intimação judicial (artigos 454 e 455). Intimem-se as partes para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes no prazo comum de 5 (cinco) dias, sob pena de estabilidade desta decisão (art. 357, § 1º). Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. José Célio de Lacerda Sá Juiz de Direito em substituição
15/05/2024, 00:00
de Instrução (designada; Juiz(a))
14/05/2024, 12:27
Mero expediente
14/05/2024, 11:49
Conclusão (para julgamento)
19/01/2024, 13:24
Requisição de Informações
18/01/2024, 13:12
Conclusão (para despacho; para despacho)
18/01/2024, 09:11
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2024, 09:11
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:24
Publicação
23/09/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857589-41.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Nos autos, a autora fez juntar novos documentos aos autos (ID 78025629 e seguintes), com os quais procura ilidir os argumentos da parte autora. Reflexivamente, cumpre-se ouvir a parte ré acerca da documentação acostada à luz do que prescreve o art. 437, §1º do CPC: "Sempre que uma das partes requerer a juntada de documento aos autos, o juiz ouvirá, a seu respeito, a outra parte, que disporá do prazo de 15 (quinze) dias para adotar qualquer das posturas indicadas no art. 436.” A disposição sobredita, aplicável a todo e qualquer procedimento, visa dar oportunidade à parte de conhecer o mérito do documento, em face dos fatos controvertidos e da relação jurídica litigiosa, propiciando-lhe ocasião para oferecer prova contrária, seja documental ou de outra espécie, esta se em tempo de poder ser produzida. Bem assim, permitir que fale a parte sobre o documento, tanto sobre suas condições intrínsecas como extrínsecas, preparando-se para arguir ou desde logo arguindo seus vícios, porventura existentes. Pelo exposto, procurando evitar nulidades futuras dos atos do processo, ante eventual alegação de cerceamento de defesa, INTIME-SE a parte demanda para, em 15 dias úteis, se manifestar a respeito dos novos documentos, inseridos no ID 78025629 e seguintes. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição.
19/09/2023, 00:00
Mero expediente
17/09/2023, 10:54
Conclusão (para decisão)
13/09/2023, 13:03
Decurso de Prazo
24/08/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 11:59
Publicação
02/08/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857589-41.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante dos argumentos apresentados em petição de ID 76717087, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 (quinze) dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857589-41.2017.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Diante dos argumentos apresentados em petição de ID 76717087, e a fim de evitar futuras alegações de nulidade por cerceamento de defesa, com fundamento nos arts. 6º e 10º do CPC, faculto às partes, em 15 (quinze) dias úteis, apontarem as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que considera incontroversa, especificando as provas que pretendam produzir, justificando fundamentadamente sua relevância. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Esclareço, ainda, que havendo necessidade de realização de audiência de instrução e julgamento, este Juízo realizará o referido ato, contudo, já neste momento processual, devem as partes, por seus advogados, no prazo acima mencionado, também informar se desejam que a audiência supracitada ocorra de forma presencial, pois, no silêncio em relação a opção por esse modo, então, a audiência ocorrerá de forma virtual, com designação em despacho a ser exarado posteriormente por este Juízo. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação nos autos, faça-se conclusão para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
31/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2023, 15:26
Julgamento em Diligência
28/07/2023, 12:47
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 16:17
Conclusão (para julgamento)
25/05/2023, 11:56
Mero expediente
18/05/2023, 12:06
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 22:55
Recebimento
21/03/2023, 07:29
Documento (Outros documentos)
21/03/2023, 07:29
Remessa (em grau de recurso)
08/12/2022, 21:36
Documento (Outros documentos)
07/12/2022, 12:19
Decurso de Prazo
07/12/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2022, 15:31
Ato ordinatório
01/11/2022, 15:30
Decurso de Prazo
04/09/2022, 10:27
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2022, 13:03
Ato ordinatório
15/08/2022, 13:02
Decurso de Prazo
09/06/2022, 15:23
Petição (Petição (outras))
30/05/2022, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 20:32
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/03/2022, 13:06
Conclusão (para julgamento)
06/03/2022, 23:37
Decurso de Prazo
12/08/2021, 03:24
Decurso de Prazo
11/08/2021, 05:35
Decurso de Prazo
11/08/2021, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2021, 10:36
Ato ordinatório
21/07/2021, 10:35
Petição (Petição (outras))
21/07/2021, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2021, 14:37
Improcedência
05/07/2021, 12:46
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 14:53
Conclusão (para julgamento)
12/05/2021, 03:16
Documento (Certidão)
12/05/2021, 03:15
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:32
Decurso de Prazo
23/10/2020, 00:32
Mero expediente
26/08/2020, 10:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
24/08/2020, 17:54
Petição (Petição (outras))
21/08/2020, 16:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2020, 20:04
Por decisão judicial
06/08/2020, 17:35
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/07/2020, 17:13
Documento (Certidão)
15/07/2020, 17:11
Petição (Petição (outras))
14/07/2020, 16:41
Decurso de Prazo
19/06/2020, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2020, 20:53
Petição (Petição (outras))
05/05/2020, 18:26
Mero expediente
16/04/2020, 14:56
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/04/2020, 20:28
Decurso de Prazo
16/11/2019, 22:56
Petição (Petição (outras))
14/11/2019, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:26
Documento (Outros documentos)
09/10/2019, 18:25
Petição (Petição (outras))
18/07/2018, 22:58
Audiência (Juiz(a); realizada; conciliação)
28/06/2018, 14:36
Decurso de Prazo
22/06/2018, 00:47
Documento (Outros documentos)
30/05/2018, 15:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))