Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: A L VASCONCELOS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - ME
REU: AUDY LOPES FERNANDES DESPACHO Considerando a inércia da parte exequente ante a intimação de ID 117699680, ARQUIVE os autos. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25032709470055200000103254065 Procuração Procuração 25032709470311000000103254067 al-vasconcelos-contrato-social Documento de Identificação 25032709470484900000103254069 cnh-andre Documento de Identificação 25032709470668700000103254070 contrato de locacao Documento de Comprovação 25032709470858700000103254072 Notificacao extrajudicial Documento de Comprovação 25032709471022400000103254073 Atualizacao monetaria Documento de Comprovação 25032709471679300000103254074 Outros Documentos Outros Documentos 25032709545003800000103256458 GuiaCustas Audy Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032709545009400000103256463 sicredi_1743079964 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032709545109500000103256466 Decisão Decisão 25033113162643000000103264273 Decisão Decisão 25033113162643000000103264273 Petição Petição 25042917151587500000104890463 Procuração atualizada Procuração 25042917151658100000104890471 Notificação postal Audy Lopes Documento de Comprovação 25042917151711400000104890472 Contrato Audy Documento de Comprovação 25042917151776500000104890474 Decisão Decisão 25050516520862300000105079378 Decisão Decisão 25050516520862300000105079378 Petição Petição 25050517180122200000105096431 GuiaCustas-2 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050517180139900000105096432 Comprovante pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25050517180208600000105096433 Mandado Mandado 25050609575380100000105133532 Diligência Diligência 25052001433619100000105927512 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 25052001444914600000105927513 Petição Petição 25052716555427400000106421025 Expediente Expediente 25061109041679000000107293695 Petição Petição 25061707373554400000107636296 DÉBITOS DE AUDY - CASA JOSE AMERICO Documento de Comprovação 25061707373574800000107636305 Sentença Sentença 25070311045097300000108362641 Sentença Sentença 25070311045097300000108362641 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25080612361822700000110378095 Expediente Expediente 25080612391110300000110378099 Certidão Certidão 25112421442164600000119893527 GuiaCustas (50) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25112421442182900000119893528 resumoCalculo (47) Cálculos 25112421442243800000119893529 Certidão Certidão 26020201195465800000126788575 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Diligência: 25052001433619100000105927512, Devolução de Mandado: 25052001444914600000105927513, Decisão: 25033113162643000000103264273, Petição Inicial: 25032709470055200000103254065, Documento de Comprovação: 25032709471022400000103254073, Procuração: 25032709470311000000103254067, Documento de Identificação: 25032709470484900000103254069, Documento de Identificação: 25032709470668700000103254070, Documento de Comprovação: 25032709470858700000103254072, Documento de Comprovação: 25032709471679300000103254074]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0801924-53.2025.8.15.2003