Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga Processo n°: 0803764-47.2022.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Bancários] Autor(a): MARIA DO SOCORRO LIMA MARQUES Ré(u): BANCO BRADESCO DESPACHO
Vistos. Com o objetivo de elucidar os fatos narrados pela parte exequente nesta fase de cumprimento de sentença e garantir a transparência sobre a movimentação de valores, verifico a necessidade de obtenção de informações atualizadas sobre os depósitos e levantamentos realizados na conta judicial vinculada a este processo. A certidão de ID 153079437 indica a existência de saldo na conta judicial nº 3200102394502, aberta para garantia do juízo pelo executado BANCO BRADESCO S.A.. No entanto, para a correta conferência dos valores efetivamente devidos à exequente MARIA DO SOCORRO LIMA MARQUES e do excedente a ser restituído, faz-se indispensável o detalhamento histórico da referida conta. Diante disso, decido: a) OFICIE-SE ao Banco do Brasil S.A. e ao Banco de Brasília (BRB) para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem o extrato detalhado e atualizado da conta judicial nº 3200102394502, devendo constar todos os créditos, rendimentos, juros e débitos (alvarás levantados) desde a sua abertura até a presente data; b) Com a juntada dos documentos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo comum de 05 (cinco) dias. Cumpra-se com urgência. Utilize-se o presente despacho como carta de citação/notificação/intimação/precatório ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento nº 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DIOGO DE MENDONÇA FURTADO – Juiz de Direito Valor da causa: R$ 13.952,42