Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0807921-23.2025.8.15.2001.
AUTOR: LEONARDO DA SILVA DOS SANTOS
REU: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DO ESTADO DA PARAÍBA - CAGEPA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - ACERVO ÚNICO (RES. TJPB Nº 10/2026, ART. 8º, e SEI Nº 005204-83.2025.8.15) Fórum Cível Des. Mário Moacyr Porto - Endereço: Avenida João Machado, s/n, Centro, João Pessoa/PB, Tel.: (83) 3208-2400 - Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 DESPACHO Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Escolaridade]
Vistos, etc. Tratam os autos de Ação de Obrigação de Fazer c/c pedido de liminar, entre as partes em epígrafe. Alega que foi aprovado e convocado para apresentar documentação necessária para tomar posse no concurso público promovido pela Companhia de Águas e Esgoto da Paraíba – CAGEPA, para fins de provimento do cargo de Tecnólogo em Geoprocessamento, todavia só finalizaria toda a carga horária do curso que o habilita para o desenvolvimento das funções em abril de 2025, para que então pudesse requerer a declaração de conclusão de curso e o seu diploma. Aduz que a Cagepa fixou o prazo para a apresentação da documentação para o período de 17/02/2025 a 20/02/2025 e que neste prazo não teria o diploma em mãos para que pudesse apresentar a documentação, podendo perder a vaga. Requer a concessão da medida liminar, no sentido de que seja concedido o prazo de 60 (sessenta dias) para apresentar o Diploma de Conclusão de Curso, bem como a sua manutenção na lista de classificados para a posse, desde que, apresente, todas as demais documentações requeridas pela Administração Estadual. Breve relato. DECIDO. Compulsando os autos, verifica-se que a ação foi distribuída em 14/02/2025 e que somente em 19/03/2026 os autos vieram conclusos para este Juízo com decisão acerca do conflito de competência suscitado no ID 108161738. Assim, determino: RETIFIQUE-SE a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 05 dias, requerer o que entender de direito, considerando o lapso temporal. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. João Pessoa, data eletrônica. [DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006] Andréa Gonçalves Lopes Lins Juíza de Direito O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.