Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0808688-95.2024.8.15.2001.
AUTOR: VICENTE RAMALHO DE FIGUEIREDO JUNIOR
REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(a): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA Advogado(a): RODRIGO NOBREGA FARIAS Advogado(a): EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. 1.Defiro o pedido de cumprimento de sentença: 2.Intime-se a parte devedora, por meio de seu advogado, para cumprir a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor da condenação e das custas processuais. 3.Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, aplique-se a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 4.Após, abra-se vista à parte credora para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias.". Prazo: 15 dias João Pessoa, em 25 de junho de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária