Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROGERIO AIRES URQUIZA TOSCANO
EXECUTADO: MARCIA CESAR SOARES, JOAO SOARES DA SILVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (IDs 110530276 e 119375347), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes. Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais. HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil. Custas pelo vencido. Honorários na forma pactuada.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868260-89.2018.8.15.2001 Defiro eventual renúncia ao prazo recursal. Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe. Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Intime as partes desta decisão. Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18121417064478700000017884128 Petição inicial Ação de cobrança-rogerio x joão soares Outros Documentos 18121417031243600000017884145 procuração rogerio assinada20181022 Procuração 18121417041345900000017884155 CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ROGERIO20181130 Outros Documentos 18121417060295100000017884194 Despacho Despacho 19011617415393800000018172556 Carta Carta 19041206475167700000019948364 Expediente Expediente 19041206475191400000019948365 Carta Carta 19041206475208900000019948366 Outros Documentos Outros Documentos 19052113590440600000020742198 0868260.89.2018 Aviso de Recebimento 19052113590714800000020742202 Outros Documentos Outros Documentos 19052114022465300000020742582 0868260.89.2018 Aviso de Recebimento 19052114022545100000020742586 Termo de Audiência Termo de Audiência 19061715590366000000021425217 1- ROGERIO AIRES URQUIZA TOSCANO X MARCIA CESAR SOARES Termo de Audiência 19061715590407800000021425219 Despacho Despacho 19091617484862700000023683439 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19102316122588400000024727190 AVISO DE RECEBIMENTO Outros Documentos 19102316134895900000024727200 0868260.89.2018 JOÃO Aviso de Recebimento 19102316135149600000024727201 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 19111913203680500000025425899 Petição Petição 19121012324130700000025996058 acordo marcia20191210_11284973 Outros Documentos 19121012324605700000025996283 Sentença Sentença 19121810203091500000026196389 Expediente Expediente 19121810203091500000026196389 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20051208515908400000029364139 Carta Carta 20110610123732900000034692379 0868260.89.2018 Carta 20110610123750700000034692381 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 22051618561981400000055337574 EXECUÇÃO ROGERIO X MÁRCIA Outros Documentos 22051618562174500000055338127 ATUALIZAÇÃO ROGÉRIO X MARCIA Outros Documentos 22051618562268900000055338130 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22051618562345500000055338131 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 22051619044716300000055338153 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 22051619044944800000055338155 Petição Petição 23061909485879000000070585292 SUBSTABELECIMENTO ANA CAMILA Substabelecimento 23061909485914500000070586231 Petição Petição 23090514461693400000074177288 PETIÇÃO DE MARCIA CESAR SOARES Comunicações 23090514461737600000074177291 DOCUMENTOS Documento de Comprovação 23090514461829400000074177292 Cota Cota 23090514513030500000074177316 Comunicações Comunicações 23091801595710300000074634143 MANIFESTAÇÃO DE MARCIA CESAR SOARES Comunicações 23091801595727500000074634144 DOCUMENTO DE COMPROVAÇÕ Documento de Comprovação 23091801595804800000074634145 COMPROVANTE DE DEPOSITO. Documento de Comprovação 23091801595876200000074634146 COMPROVANTES DE DEPOSITO Documento de Comprovação 23091801595938800000074634147 Decisão Decisão 24012914182510000000079821728 Expediente Expediente 24020910154948600000080369616 Mandado Mandado 24020910184434800000080370437 Intimação Intimação 24020910193309200000080370443 Intimação Intimação 24020910193309200000080370443 Resposta Resposta 24022021233811300000080770430 Diligência Diligência 24031903363249700000082150468 Petição Petição 24032410260490300000082424050 Informação Informação 24032512250915700000082471228 Decisão Decisão 24032514304068200000082472642 Intimação Intimação 24032607494483800000082512619 Decisão Decisão 24032514304068200000082472642 Expediente Expediente 24032608572375100000082519941 Intimação Intimação 24032608580711000000082519947 Intimação Intimação 24032608580711000000082519947 Mandado Mandado 24032609044535700000082519972 Comunicações Comunicações 24040811264423700000083094349 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 24041722015431800000083645272 Termo de Audiência Termo de Audiência 24042410265434700000083971836 0868260.89.2018 Termo CONCILIAÇÃO PDF Termo de Audiência 24042410265473000000083971838 Petição Petição 24050510352310500000084484830 MANIFESTAÇÃO DA PROMOVIDA Comunicações 24050510352461900000084484831 ALTA MÉDICA Documento de Comprovação 24050510352584100000084484832 DECLARAÇÃO MEDICA Documento de Comprovação 24050510352648500000084484833 GUIA DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 24050510352716900000084484834 TERMO DE CIÊNCIA Documento de Comprovação 24050510352786500000084484835 Decisão Decisão 24101114253273400000095747254 Intimação Intimação 24102409203899800000096412434 Decisão Decisão 24101114253273400000095747254 Certidão Certidão 24120209152355500000098355268 Petição Petição 24120417435302600000098534416 Despacho Despacho 25031208565540900000102362647 Intimação Intimação 25031306584277400000102481758 Despacho Despacho 25031208565540900000102362647 Petição Petição 25033116213393300000103459074 cálculos atualizados Documento de Comprovação 25033116213449500000103463375 Petição Petição 25040705064915500000103759201 MANIFESTAÇÃO DE MARCIA CÉSAR SOARES Comunicações 25040705065046100000103759202 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 25071523130613300000109120138 Anexo Ato TRT5 nº 0294.2025 - NOMEAR - julho 2025 -1.docx(1) Documento de Comprovação 25071523130686700000109120139 Despacho Despacho 25072811144583800000109455794 Certidão Certidão 25072907210366300000109895210 Intimação Intimação 25072907213552400000109895214 Despacho Despacho 25072811144583800000109455794 Petição Petição 25081213361622600000112027094 Certidão Certidão 26020213251910900000127663375