Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800831-55.2025.8.15.2003 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida no REsp 2224599/PE, que determinou a “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão tratada no referido Tema Repetitivo 1.414/STJ e tramitem no território nacional, na forma do art. 1.037, II, do CPC.”, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE FEITO para que aguarde o trânsito em julgado do referido recurso (Tema Repetitivo 1414/STJ). INTIMEM-SE. João Pessoa, data da assinatura digital. Juiz de Direito