Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande End.: Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Liberdade, Cep.:58.410-050- Fone: (83)3310-2439 Processo nº 0808031-71.2026.8.15.0001 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Vistos, etc. Nos termos do art. 370 do CPC: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Assim sendo, para o julgamento da causa não se faz necessária a produção da prova oral requerida pela parte ré, razão pela qual a indefiro. Intimem-se as partes para ciência desta decisão. Após, em ato contínuo, abra-se vistas dos autos ao MP. Campina Grande (PB), datado e assinado eletronicamente. RITAURA RODRIGUES SANTANA Juiz(a) de Direito