Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RESERVA JARDIM AMERICA
EXECUTADO: JEAZI CABRAL SENTENÇA
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0812170-51.2024.8.15.2001
Trata-se de Ação promovida por RESERVA JARDIM AMERICA, em face de JEAZI CABRAL, ambas as partes devidamente qualificadas, pelas razões de fato e direito expostas na exordial. Na petição de ID 155506306, a parte autora pugnou pela desistência da demanda, antes da contestação. É o relatório. DECIDO. A parte autora não possui mais interesse no prosseguimento da ação, razão pela qual pugna por sua desistência com a extinção da demanda sem resolução do mérito. Assim, não há outro caminho a não ser extinguir o presente feito.
Ante o exposto, nos termos do artigo 485, VIII do CPC, declaro EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquive. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24030814324621100000081674876 01 - PROCURAÇÃO Procuração 24030814324693100000081674880 02 - CNPJ Documento de Comprovação 24030814324818700000081674881 03 - CONVENÇÃO Documento de Comprovação 24030814324890500000081674882 04 - AGE 30.09.2022 ELEIÇÃO SINDICO Documento de Comprovação 24030814324998400000081674884 05 - DOC Sindico Documento de Identificação 24030814325065100000081674885 06- Matricula Documento de Comprovação 24030814325087500000081674888 07- Planilha_Debito_000096368 Documento de Comprovação 24030814325195600000081674896 08 - AGE 13.06.2018 - Tx Cond. R$ 50,00- sem registro Documento de Comprovação 24030814325255900000081674891 09 - AGE 16-01-20 - VALOR TX COND. R 160,99(INCLUSO F.R E CONTINGÊNCIA)_compressed Documento de Comprovação 24030814325328600000081674892 10 - AGE 05.12.2020 REGIMENTO INTERNO Documento de Comprovação 24030814325401800000081674893 11 - AGO - 09.03.2022 - REAJUSTE TX COND. R 200,00 - APROV. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA-22_compressed Documento de Comprovação 24030814325539800000081674895 12- Boletos - 2024-03-06T153917.422 Documento de Comprovação 24030814325672300000081674894 Despacho Despacho 24031109574909700000081721756 Petição Petição 24031517150610500000082051252 COMPROVANTE CUSTA INICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B8 - 307 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031517150641300000082051253 COMPROVANTE CUSTA OFICIAL - COD 0634 - RESERVA JARDIM AMERICA - B8 - 307 - PIX Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031517150709800000082051254 GUIA INICIAL B8-307 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031517150780800000082051255 GUIA OFICIAL B8-307 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24031517150886500000082051256 Despacho Despacho 24050211461267700000084358969 Mandado Mandado 24052214194393200000085421438 Diligência Diligência 24060321554517500000085946948 CamScanner 03-06-2024 21.47 Documento Comprovação Intimação 24060321554562600000085946954 Despacho Despacho 25011711172987200000099131966 Despacho Despacho 25011711172987200000099131966 Petição Petição 25012810362596200000100296425 PlanilhaCalculo_0812170-51.2024.8.15.2001 Outros Documentos 25012810362674400000100296428 Decisão Decisão 25052217342639600000105300039 SISBAJUD - 0812170-51.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 25052217342659300000105424941 Decisão Decisão 25052217342639600000105300039 Petição Petição 25052915470803800000106574161 Petição Petição 25103114222225100000118362655 Extrato - BLOCO B8 - UNIDADE 307 (1) Outros Documentos 25103114222169400000118362656 Despacho Despacho 25112711480047700000120070755 resultado 0812170-51.2024.8.15.2001 Documento de Comprovação 25112711480081700000120070759 Certidão Certidão 25120209545777400000120289707 RENAJUD - 045.423.754-55 Comunicações 25120209545796200000120289709 INFOJUD Certidão 25120413181352600000120457104 Certidão Certidão 26020201023236100000126498125 Petição Petição 26031214562010000000147129213 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 24031109574909700000081721756, Procuração: 24030814324693100000081674880, Petição Inicial: 24030814324621100000081674876, Documento de Comprovação: 24030814325195600000081674896, Documento de Identificação: 24030814325065100000081674885, Documento de Comprovação: 24030814325255900000081674891, Documento de Comprovação: 24030814325328600000081674892, Documento de Comprovação: 24030814325401800000081674893, Documento de Comprovação: 24030814325672300000081674894, Documento de Comprovação: 24030814324818700000081674881]