Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: VANICE TOSCANO VARANDAS DECISÃO Relatório
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824140-58.2018.8.15.2001
Trata-se de Embargos de Declaração (ID 122898713) opostos por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A contra a decisão proferida no ID 121545482, que indeferiu o pedido de expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). A parte embargante alega, em síntese, a existência de contradição no julgado. Sustenta que a decisão, ao exigir a comprovação prévia de vínculo da executada com o órgão fiscalizador para deferir a pesquisa, cria um requisito impossível de ser cumprido. Argumenta que as informações sobre seguros e planos de previdência são sigilosas e só podem ser obtidas por meio de intervenção judicial. Afirma, ainda, que a negativa viola o princípio da cooperação e a efetividade da execução, uma vez que outras tentativas de localização de bens, como a pesquisa via SisbaJud, restaram infrutíferas. Intimada para se manifestar sobre o recurso (ID 123649830), a parte executada não apresentou contrarrazões. É o breve relatório. Decido. Fundamentação Da Admissibilidade Os embargos de declaração foram opostos dentro do prazo legal, preenchendo o requisito de tempestividade. Assim, conheço do recurso e passo à análise de seus fundamentos. Da Análise do Mérito Recursal Os embargos de declaração, conforme o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis para sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material em qualquer decisão judicial. No caso, a parte embargante aponta a existência de contradição. A contradição que autoriza o manejo dos embargos, no entanto, é a que se verifica internamente na decisão, ou seja, entre seus próprios fundamentos ou entre a fundamentação e o dispositivo. A argumentação do embargante, contudo, não demonstra qualquer vício intrínseco no julgado. O que se observa é um claro inconformismo com a tese jurídica adotada na decisão de ID 121545482, que indeferiu a expedição de ofício à SUSEP por entender que cabe ao exequente o ônus de indicar bens à penhora, não sendo razoável transferir ao Judiciário uma atividade investigativa genérica e sem indícios mínimos. A decisão embargada é clara e coerente em seus fundamentos. Considerou-se que a medida pleiteada seria excessiva e com baixa probabilidade de êxito, representando uma diligência especulativa, em detrimento da celeridade e eficiência processual. O recurso de embargos de declaração não se presta a reexaminar o mérito da causa ou a reformar uma decisão com a qual a parte simplesmente discorda. Seu propósito é o de aperfeiçoar o julgado, sanando os vícios elencados no artigo 1.022 do CPC, o que não é o caso dos autos. Inexistindo, portanto, contradição, omissão, obscuridade ou erro material a ser sanado, a rejeição dos embargos é a medida que se impõe. Dispositivo
Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, por serem tempestivos, mas, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo integralmente a decisão de ID 121545482 por seus próprios fundamentos. Cumpram-se as diligências necessárias. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18050716461722900000013778138 1 - Procuração Bradesco - Atualizada out 2014 Procuração 18050715345955100000013778171 2- Substabelecimento 2017 Substabelecimento 18050715364481600000013778301 3 - Estatuto Social Outros Documentos 18050715365168800000013778309 4 - Alteração Contrato Social Outros Documentos 18050715365696200000013778313 5 - Diário Oficial Outros Documentos 18050715371198000000013778335 6 - CARTÃO DO CNPJ Outros Documentos 18050715371595300000013778339 CONTRATO Outros Documentos 18050715372220500000013778346 3- DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS Outros Documentos 18050715372450700000013778352 4- GUIA PAGA Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18050715370660100000013778327 Despacho Despacho 18060410525870700000014221824 Carta Carta 18060715520888600000014349881 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18062013101956800000014572908. Aviso de Recebimento 18062013102226000000014572909 Petição Petição 18070516360986100000014824098 Petição Petição 18072015314602000000015070687 comp - VANICE TOSCANO VARANDAS Documento de Comprovação 18071916505798100000015070716 Despacho Despacho 18102914290077200000016905030 Mandado Mandado 18110909313602500000017220544 Diligência Diligência 18121118223452600000017807468 VANICE Devolução de Mandado 18121118223740700000017807722 Expediente Expediente 19020108453784100000018449302 Petição Petição 19020814201645900000018588693 Petição Petição 19021114425988300000018616225 PLANILHA - VANICE Outros Documentos 19021113352592400000018616240 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20020517531119100000027020560 28012020_Protocolo de Substabelecimento_PB_0824140-58.2018.8.15.2001_36524_Cível -Eletrônico- -PJE Outros Documentos 20020517531312400000027020561 Procuração Ativas 2018_compressed Procuração 20020517531465600000027020562 Despacho Despacho 20042309475251000000028922663 bradesco x vanice bacen Outros Documentos 20042309475273800000028922667 BacenJud bra x vanice 2 Outros Documentos 20042309475286900000028922668 Expediente Expediente 20042309475251000000028922663 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20060809481575200000030075878 Despacho Despacho 20061817372798200000030382041 Expediente Expediente 20061817372798200000030382041 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20071611361486900000031031400 Despacho Despacho 20072018473695500000031123836 Petição requerendo pesquisa de bens Petição 22020717380675000000051245733 04022022_Petição requerendo pesquisa de bens_VANICE TOSCANO VARANDAS_840.543.104-78_36524#0824140-58 Outros Documentos 22020717380918600000051245736 planilha_36524#0824140-58.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22020717381089200000051245739 Despacho Despacho 22021110375512600000051260639 vanice Outros Documentos 22021110375577300000051439960 van 0 Outros Documentos 22021110375603000000051440998 van Outros Documentos 22021110375628000000051441000 Despacho Despacho 22033008565811100000052543047 vani Outros Documentos 22033008565882900000053373547 Expediente Expediente 22033008565811100000052543047 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 22042017074672000000054256202 EXCEÇÃO DE PRE EXECUTIVIDADE VANICE VARANDAS Informações Prestadas 22042017074980800000054256205 PROCURAÇÃO VANICE Procuração 22042017075156300000054256210 declaração hipossuficiência vanice Informações Prestadas 22042017075295100000054256224 extrato bb vanice Informações Prestadas 22042017075437900000054256731 Despacho Despacho 22071409383537200000056800013 Expediente Expediente 22071409383537200000056800013 Manif. à Exceção de Pré-Executividade Petição 22080418334395000000058399076 Contrato_804911260_VANICE TOSCANO VARANDAS_840.543.104-78_36524#0824140-58.2018.8.15.2001 Outros Documentos 22080418334760700000058399077 Despacho Despacho 22100420264246000000060750466 Expediente Expediente 22100420264246000000060750466 Informação Informação 22120108282030200000063096565 Decisão Decisão 23020208313200700000064726899 Expediente Expediente 23020208313200700000064726899 Despacho Despacho 23071314384587600000071629012 Intimação Intimação 23072708381762300000072219688 Despacho Despacho 23071314384587600000071629012 Petição requerendo transferência eletrônica Petição 23081512112048600000073081796 14082023_Petição requerendo transferência eletrônica_VANICE TOSCANO VARANDAS_840.543.104-78_36524#08 Documento de Identificação 23081512112089900000073081799 Despacho Despacho 23100416262496300000075486807 f7564888-0e6f-4f4d-919a-b657651bd987 Outros Documentos 23100416262535300000075499405 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23100609330319200000075586490 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 23100609333918900000075586503 Outros Documentos Outros Documentos 23100610170640700000075596934 Intimação Intimação 23100610175777600000075596941 Intimação Intimação 23100610175777600000075596941 Petição requerendo pesquisa de bens Petição 23102514542967700000076418492 23102023_Petição requerendo pesquisa de bens_VANICE TOSCANO VARANDAS_840.543.104-78_36524#0824140-58 Documento de Identificação 23102514543000900000076418493 Decisão Decisão 24050817345814100000084678436 van info Outros Documentos 24050817345851600000084701462 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050908094843600000084717903 Intimação Intimação 24050908100639300000084717907 Decisão Decisão 24050817345814100000084678436 Petição requerendo pesquisa de bens Petição 24052115252328500000085357854 20052024_Petição requerendo pesquisa de bens_VANICE TOSCANO VARANDAS_840.543.104-78_36524#0824140-58 Documento de Identificação 24052115252380600000085357856 Despacho Despacho 24111311025235900000097336280 18f60e9c-cf53-4788-9ef2-1c0fdb3dccd7 Outros Documentos 24111311025264000000097454805 Intimação Intimação 24111407470219500000097502630 Intimação Intimação 24111407470219500000097502630 Despacho Despacho 25032411303115900000102689052 Consulta-Proc0824140-58.2018 Outros Documentos 25032411303136200000103044011 Intimação Intimação 25032507364088700000103098276 Despacho Despacho 25032411303115900000102689052 Intimação Intimação 25032507371153900000103098278 Despacho Despacho 25032411303115900000102689052 Petição expedição de ofício (SUSEP) Petição 25041016420588900000104044049 02042025_Petição expedição de ofício (SUSEP)_VANICE TOSCANO VARANDAS_840.543.104-78_36524#0824140-58 Outros Documentos 25041016420594900000104044053 Decisão Decisão 25082712204997900000114114885 Intimação Intimação 25082808105152600000114237544 Decisão Decisão 25082712204997900000114114885 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25090515581699600000115397306 Despacho Despacho 25091912420737600000116076495 Série0824140-58.2018 Documento de Comprovação 25091912420757900000116144054 Dia13.11.24 Documento de Comprovação 25091912420815800000116144055 Dia18.11.24 Documento de Comprovação 25091912420870100000116144057 Dia28.11.24 Documento de Comprovação 25091912420925600000116144058 Intimação Intimação 25101509442377000000117507309 Despacho Despacho 25091912420737600000116076495 Certidão Certidão 26020213251910900000127654475 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 22020717380918600000051245736, Outros Documentos: 22020717381089200000051245739, Despacho: 22021110375512600000051260639, Outros Documentos: 22021110375577300000051439960, Outros Documentos: 22021110375603000000051440998, Outros Documentos: 22021110375628000000051441000, Outros Documentos: 22033008565882900000053373547, Expediente: 22033008565811100000052543047, Despacho: 22033008565811100000052543047, Aviso de Recebimento: 18062013101956800000014572908]