Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AUTOMIX COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
EXECUTADO: AMBIENTAL SOLUCOES LTDA DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0837836-35.2016.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em fase avançada de atos executórios, na qual a parte exequente, AUTOMIX COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, por meio da petição de ID 128445346, requer a reconsideração da decisão de ID 125503216 para que seja deferida a utilização do sistema SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias). Sustenta o exequente, em síntese, que as medidas constritivas e de investigação patrimonial anteriormente deflagradas restaram infrutíferas, citando especificamente o resultado negativo da consulta via sistema SNIPER (ID 125640682). Aduz que a executada, apesar de possuir vultosos contratos administrativos, encontra-se em situação cadastral inapta e estaria se esquivando do cumprimento de suas obrigações, o que justificaria a medida excepcional de quebra de sigilo bancário para identificar o fluxo de recursos e eventuais ocultações de patrimônio. É o breve relatório. Decido. A controvérsia reside na possibilidade de utilização do sistema SIMBA em sede de execução civil de natureza estritamente patrimonial, após o insucesso das ferramentas ordinárias de busca de ativos. O SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) é uma ferramenta desenvolvida originalmente para o intercâmbio de dados bancários entre instituições financeiras e órgãos públicos, sendo largamente utilizado em investigações de crimes de lavagem de dinheiro, corrupção, crime organizado e atos de improbidade administrativa. Sua implementação no processo civil, embora não seja vedada, exige cautela extrema e fundamentação robusta, uma vez que implica, necessariamente, na quebra do sigilo bancário, direito este amparado pelo art. 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei Complementar nº 105/2001. Compulsando os autos, observa-se que este Juízo já envidou esforços consideráveis na busca de bens da executada, tendo deferido e processado consultas via SISBAJUD (ID 58599990), RENAJUD (ID 65285753), INFOJUD (ID 109183353) e, por fim, o sistema de inteligência SNIPER (ID 125640682). De fato, tais diligências não retornaram ativos passíveis de penhora imediata. A medida pretendida revela-se desproporcional ao caso em tela pelos seguintes fundamentos: 1. Ausência de Indícios de Fraude ou Confusão Patrimonial: Para que se autorize o acesso ao histórico de movimentações bancárias (extratos, destinatários e remetentes de valores), é imprescindível a demonstração de indícios concretos de condutas fraudulentas, tais como o esvaziamento patrimonial deliberado, a confusão entre o patrimônio da pessoa jurídica e de seus sócios, ou a utilização de interpostas pessoas ("laranjas"). No presente feito, a exequente limita-se a afirmar a existência de contratos vultosos e a dificuldade em localizar bens, sem apresentar lastro probatório mínimo de que a executada esteja praticando atos de ocultação ilícita que exijam o devassamento de sua vida financeira. 2. Natureza da Dívida e Excepcionalidade da Medida:
Trata-se de execução de crédito comercial comum. A quebra de sigilo bancário é medida de ultima ratio, reservada a situações onde o interesse público na justiça prevalece sobre o direito individual à privacidade, o que geralmente ocorre em casos de grave lesão ao erário ou crimes complexos. No âmbito das relações privadas, o princípio da menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) e a proteção à intimidade devem ser sopesados com rigor. 3. Inaptidão da Ferramenta para Execuções de Baixa Complexidade Fática: O resultado negativo do sistema SNIPER (ID 125640682), que já promove um cruzamento profundo de dados societários e patrimoniais, indica que não há vínculos evidentes ou bens registrados em nome da empresa. Avançar para o SIMBA sem um fato gerador específico de suspeita de fraude configuraria uma "expedição de pesca" (fishing expedition), prática vedada pelo ordenamento jurídico, que consiste na busca indiscriminada de provas na esperança de se encontrar algum ilícito.
Ante o exposto, mantendo o entendimento exarado anteriormente, INDEFIRO o pedido de utilização da ferramenta SIMBA. Considerando o resultado infrutífero das últimas diligências disponíveis para a localização de bens penhoráveis, impõe-se a suspensão do feito. Assim, suspendo a execução, com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC. Nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem a localização do executado ou a indicação de bens passíveis de constrição, proceda-se ao arquivamento dos autos, independentemente de novo despacho. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 16080215193514800000004519343 execução ambiental Memorial 16080215181386700000004519384 01 custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 16080215182317800000004519388 02 procuracao Procuração 16080215183080200000004519393 03 Contrato Social Documento de Identificação 16080215184540100000004519399 05 Planilha de débitos Documento de Comprovação 16080215185381500000004519407 06 contrato EMLUR Documento de Comprovação 16080215190398000000004519414 Despacho Despacho 16090516344608900000004823646 Mandado Mandado 16091517375576700000004979419 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 16091517432075700000004979478 Diligência Diligência 16092720420050700000005109592 Devolução Devolução de Mandado 16092720420196300000005109593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 16100413211218300000005168143 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 16100515432371500000005186656 PETIÇÃO EM PDF Memorial 16100515405824900000005186668 Documentos Constitutivos e Procuratórios - AMBIENTAL Procuração 16100515412493900000005186679 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 16100609495878600000005193255 Petição Petição 16100616531750100000005203181 Petição Requerendo Juntada Título Executivo (Posto Automix X Ambiental Soluções Ltda) Memorial 16100616531757900000005203213 04 Titulo.compressed Outros Documentos 16100616522716400000005203218 Petição Petição 16100708425041900000005207112 Petição Petição 16102716013749200000005426728 Saldo a Receber - Santa Rita Documento de Comprovação 16102716010255000000005426787 Sentença Sentença 16102718060216100000005428346 Certidão Certidão 16110114463146200000005323014 oflico emlur compr.recebimento OFÍCIO 16101914311967500000005323147 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 16110114502044500000005475765 Embargos Declaração Com Efeito Modificativo (Posto Automix X Ambiental Soluções) Memorial 16110114485444500000005475905 Certidão Certidão 16110115124828600000005476527 2016 11 01 14 38 17 OFÍCIO 16110115115194600000005476708 Mandado Mandado 16102718060216100000005428346 Mandado Mandado 16102718060216100000005428346 Despacho Despacho 16110411222874900000005511574 Mandado Mandado 16110411222874900000005511574 Resposta aos Embargos de Declaração Resposta 16121311073721100000005945598 Sentença Sentença 17080218161134700000008811665 Expediente Expediente 17080218161134700000008811665 Expediente Expediente 17080218161134700000008811665 Apelação Apelação 18080315273214400000015347080 Apelação Cível (Posto Automix X Ambiental Soluções) Outros Documentos 18080315254961400000015347098 Guia paga Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 18080315262379200000015347108 Despacho Despacho 20043013112001900000029101813 Expediente Expediente 20043013112001900000029101813 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 20093022122751500000033417757 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20100115412500000000047567347 Decisão Decisão 20100914575800000000047567348 Expediente Expediente 20100919335800000000047567349 Manifestação Cota 20102715205000000000047567350 PJe_AC - 0837836-35.2016.8.15.2001 - M2 Cota 20102715205000000000047567351 Despacho Despacho 21060315493500000000047567352 Despacho Despacho 21062919145000000000047567353 Petição Petição 21063010233900000000047567354 Pet. Sustentação Automix Petição 21063010233900000000047567355 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21063017110000000000047567356 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21063017201300000000047567357 Despacho Despacho 21071220332900000000047567358 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 21071416235700000000047567359 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21071911115800000000047567360 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21071911393900000000047567361 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21080315301800000000047567362 Habilitação em processo Petição de habilitação nos autos 21080614262700000000047567363 procuração ambiental Procuração 21080614262700000000047567364 Acórdão Acórdão 21081511513000000000047567365 Relatório Relatório 21081511513000000000047567366 Voto do Magistrado Voto 21081511513000000000047567367 Ementa Ementa 21081511513000000000047567368 Expediente Expediente 21081812522200000000047567369 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21102008101200000000047567370 Despacho Despacho 21102208422337500000047624103 Petição Petição 21102609191867400000047835722 Petição requerendo Penhora Bens Executada Outros Documentos 21102609191893000000047836727 Planilha de débitos Atualizada Documento de Comprovação 21102609191911100000047836728 CNPJ Ambiental Documento de Comprovação 21102609191933000000047836729 Decisão Decisão 22011720451762900000050495223 Decisão Decisão 22051813152268000000055409415 AUTOMIX X AMBIENTAL Outros Documentos 22051813152378200000055441714 Decisão Decisão 22052919023819800000055842184 AUTOMIX X AMBIENTAL2 Outros Documentos 22052919023875300000055854448 Decisão Decisão 22052919023819800000055842184 Petição Petição 22062811343954700000056960734 Petição Ratificando Contrarrazões Outros Documentos 22062811344045100000056960747 Petição Petição 22082410150893800000059190147 Petição requerendo Penhora Bens Executada 2 Outros Documentos 22082410150993000000059191332 Despacho Despacho 22082412544121200000059112363 Petição Petição 22082509433111000000059246301 Decisão Decisão 22101110491366700000061014448 Diligência Diligência 22102712145107300000061685138 CONSULTA RENAJUD DO PROC. 0837836-35.2016.8.15.2001 Outros Documentos 22102712145158700000061685144 Decisão Decisão 22101110491366700000061014448 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112919200503000000063025781 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22112919200503000000063025781 Petição Petição 22121409590011300000063554123 GuiaCustas Diligência Oficial de Justiça Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121409590038900000063554889 Comp. Pag. Dilig Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121409590059700000063554890 Decisão Decisão 23020612324937100000064855522 Mandado Mandado 23032110541222400000066673510 Referente ao mandado Id 70670311 Certidão Oficial de Justiça 23032907130749500000067039915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051911000404200000069305213 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23051911000404200000069305213 Despacho Despacho 23061511264118300000070319911 Despacho Despacho 23061511264118300000070319911 Decisão Decisão 23080112403553200000072398753 Cálculos Cálculos 23082112310153400000073409896 CÁLCULO DO PROC. 0837836-35.2016.8.15.2001 Cálculos 23082112310209400000073409900 GUIA DE CUSTAS DO PROC. 0837836-35.2016.8.15.2001 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23082112310572700000073409910 Decisão Decisão 23080112403553200000072398753 Diligência Diligência 23082112370552000000073410975 Diligência Diligência 23092718065509100000075154797 CERTIDÃO DE DÍVIDA DE CUSTAS DO PROC. 0837836-35.2016.8.15.2001 Outros Documentos 23092718065553800000075154803 Petição Petição 24050909120358100000084722870 Despacho Despacho 24051410463940800000084891149 Petição Petição 24051610370887200000085107560 Despacho Despacho 24061720192218900000086534611 Intimação Intimação 24062011545386000000086841206 Intimação Intimação 24062011545386000000086841206 Petição Petição 24062509590164100000086976787 Planilha de Débitos Atualizada 05.2024 Documento de Comprovação 24062509590235000000086976789 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072422094473700000091489102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24072422094473700000091489102 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100918415884700000095650119 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24100918415884700000095650119 Petição Petição 24101410143372700000095820878 Certidão Certidão 24110712232273800000097165028 Decisão Decisão 24120210130169200000098345877 Diligência Diligência 25031312563983600000102519872 CONSULTA DE BENS DO PROC. 0006069-13.1996.8.15.2001 Outros Documentos 25031312564020600000102521292 Intimação Intimação 25031312584423300000102521302 Intimação Intimação 25031312584423300000102521302 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042816250486800000104813818 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042816250486800000104813818 Petição Petição 25050610223820400000105136067 Decisão Decisão 25102823221514500000117756891 Relatório Sniper BC - AMBIENTAL SOLUCOES LTDA Documento de Comprovação 25102823221000400000117881711 Diligência Diligência 25103108210586500000118324154 Expediente Expediente 25102823221514500000117756891 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25120112412088900000120236944 Expediente Expediente 25120112412088900000120236944 Petição Petição 25120415224683900000120465752 Certidão Certidão 26020213251910900000127636375 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21102208422337500000047624103, Outros Documentos: 21102609191893000000047836727, Documento de Comprovação: 21102609191911100000047836728, Documento de Comprovação: 21102609191933000000047836729, Expediente: 20100919335800000000047567349, Cota: 20102715205000000000047567350, Cota: 20102715205000000000047567351, Despacho: 21062919145000000000047567353, Petição: 21063010233900000000047567354, Petição: 21063010233900000000047567355]