Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0870723-28.2023.8.15.2001.
DECISÃO
Vistos, etc. O exequente informou que foi realizado acordo de parcelamento com a executada, que está sendo cumprido, e requereu a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo, ID 110583714. Nesse sentido, determino a suspensão do presente processo pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 313, inciso II do CPC. Findo o prazo, intime-se a exequente para manifestar-se acerca da regularidade do parcelamento, bem como do cumprimento integral, requerendo o que entender de direito, em quinze dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito