Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802037-45.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido sob ID 154433187, INTIME-SE O EXECUTADO para manifestação, no prazo legal. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se, com urgência, observada a prioridade legal. SOLEDADE/PB, data e assinatura eletrônicas. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito em exercício de substituição
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0802037-45.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Defiro o pedido sob ID 154433187, INTIME-SE O EXECUTADO para manifestação, no prazo legal. Utilize-se o presente ato judicial como carta de citação/notificação/intimação/precatória ou ofício, nos termos da autorização prevista no art. 102 do provimento n. 49/2019 da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba (Código de Normas Judicial). Cumpra-se, com urgência, observada a prioridade legal. SOLEDADE/PB, data e assinatura eletrônicas. Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho Juiz de Direito em exercício de substituição
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 09:04
Mero expediente
20/03/2026, 14:18
Petição (Contraminuta)
25/02/2026, 11:35
Petição (Contraminuta)
08/01/2026, 12:05
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 08:13
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 08:13
Decurso de Prazo
03/12/2025, 03:24
Publicação
08/11/2025, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Soledade PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802037-45.2024.8.15.0191 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se a parte Exequente acerca da concordância ou não com os valores depositados à título de quitação da obrigação, bem como na mesma oportunidade requeira o que de direito. Prazo 15 dias. Cumpra-se. Andreia Silva Matos Juíza de Direito