Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPB1° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 109.140,82
Órgão julgador
9ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO ORIGINAL S/A
CNPJ
Autor
BANCO MATONE S/A
Terceiro
BANCO MATONE
Terceiro
ORIGINAL
Terceiro
BANCO ORIGINAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Arquivado Definitivamente
25/01/2024, 09:44
Determinado o arquivamento
25/01/2024, 09:13
ORIGINAL
Terceiro
BANCO ORIGINAL
Terceiro
MICHAEL LUIZ DE MELO MOREIRA
CPF
Reu
Proferido despacho de mero expediente
25/01/2024, 09:13
Conclusos para despacho
24/01/2024, 20:14
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/01/2024 23:59.
24/01/2024, 15:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
28/11/2023, 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
28/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0859825-53.2023.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Dispõe o art. 82 do CPC/2015 que “salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título”. Outrossim, o art. 290 do diploma proc