Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: WAY Promovido(a): CONSTRUTORA COBRAN LTDA - ME DECISÃO
Poder Judiciário do Estado da Paraíba 9º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Classe Judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Processo nº: 0818330-24.2026.8.15.2001 Vistos etc. Tem-se que a parte promovida ofertou Embargos. Indefiro o pedido de garantia do juízo mediante oferecimento de bem imóvel (id. 160443374), em virtude da ordem legal e preferencial da penhora, prevista no art. 840, inciso I, do Código de Processo Civil. Em consulta, observou-se a penhora integral do saldo nas contas da parte executada, conforme anexo. Constata-se que a parte executada ofereceu embargos. Com efeito, intime-se a parte contrária para se manifestar sobre os Embargos e após manifestação encaminhe-se o processo ao juiz leigo. João Pessoa, datado e assinado eletronicamente. Ana Amélia Andrade Alecrim Câmara Juíza de Direito