Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RECORRENTE: ANTONIO GOIS DA SILVA
RECORRIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PAGAMENTO ESPONTÂNEO – CONCORDÂNCIA DO CREDOR – EXPEDIÇÃO DE ALVARÁS DE PAGAMENTO – SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO – EXTINÇÃO – ARQUIVAMENTO. O cumprimento da sentença será feito observando-se, no que couber, as disposições relativas ao processo de execução. Estando a obrigação satisfeita com a determinação de expedição dos alvarás de pagamentos aos credores, impõe-se a extinção do processo por força do disposto no art. 924, inc. II, do CPC. I. RELATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0855961-80.2018.8.15.2001 JUIZO
Trata-se de ação de conhecimento em fase de cumprimento de sentença, movida por ANTONIO GOIS DA SILVA em face do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., na qual se buscou a satisfação de crédito decorrente de provimento jurisdicional reformado em sede recursal. Compulsando o itinerário processual, observa-se que a parte devedora, em cumprimento às determinações judiciais e antecipando-se a atos expropriatórios, efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, acostando aos autos o respectivo comprovante de depósito judicial ouro realizado junto ao Banco do Brasil no montante de R$ 8.458,74, conforme se extrai do (ID 100414383). A parte credora, devidamente intimada, manifestou-se nos autos sem apresentar qualquer ressalva, impugnação ou objeção quanto aos valores depositados pela instituição financeira. Pelo contrário, peticionou expressamente pela expedição dos alvarás de pagamento para levantamento da quantia, indicando os beneficiários e dados bancários pertinentes, consoante pedidos de (ID 107329385) e (ID 107947025). Ressalte-se que, embora tenha havido registro de inconsistência sistêmica na localização da conta judicial em virtude da migração institucional entre o Banco do Brasil e o Banco de Brasília (BRB), conforme certidão de (ID 115246934), a materialidade do pagamento está devidamente comprovada pelo documento de (ID 100414383), restando caracterizada a satisfação do débito sob a ótica jurídico-processual. DECIDO. II. FUNDAMENTAÇÃO A hipótese dos autos se adequa perfeitamente ao disposto no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, porquanto aplicável quando do cumprimento voluntário de sentença, por expressa disposição do art. 513 do mesmo diploma legal. Nesse sentido, é cristalino o texto normativo: “Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (…) Art. 924. Extingue-se a execução quando: (…) II – A obrigação for satisfeita;” Uma vez que o executado depositou o montante integral e o exequente anuiu com a quantia ao requerer o levantamento sem ressalvas, a extinção pelo pagamento é medida que se impõe, pondo fim à fase executiva em razão do cumprimento da prestação jurisdicional. III. DISPOSITIVO Ante todo o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeçam-se os competentes ALVARÁS JUDICIAIS, na modalidade eletrônica ou por meio de transferência bancária, conforme os dados especificamente fornecidos pela parte exequente no (ID 107947025), observando-se a seguinte divisão: ALVARÁ 01 (Honorários): Em nome do patrono MARCUS TÚLIO MACÊDO DE LIMA CAMPOS, CPF nº 038.824.434-80, OAB/PB 12.246, no valor de R$ 3.237,62 (três mil, duzentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 1.000,00 referentes aos honorários sucumbenciais e R$ 2.237,62 referentes aos honorários contratuais. Dados para transferência: Banco do Brasil (001), Agência 4020-7, Conta Corrente 109630-3. ALVARÁ 02 (Principal): Em nome do exequente ANTONIO GOIS DA SILVA, CPF nº 282.025.384-91, no valor de R$ 5.212,12 (cinco mil, duzentos e doze reais e doze centavos), acrescido dos rendimentos e atualizações bancárias incidentes sobre a conta judicial até a data do efetivo levantamento. Diante da certidão de (ID 115246934), que indica que os valores ainda não foram migrados para o sistema BRBJus, deverá o Cartório adotar as providências administrativas para a localização do depósito identificado no (ID 100414383) (Conta Judicial nº 1900114266838, Agência 1618 do Banco do Brasil), procedendo à vinculação necessária ou, se for o caso, expedindo alvará físico ou ofício de transferência diretamente à instituição depositária original (Banco do Brasil). Quanto às custas finais, diante da considerável taxa de congestionamento identificada, mantenha o processo arquivado, acompanhe mediante etiqueta de acompanhamento afixada no feito por ocasião deste pronunciamento para agilizar a prática dos atos ordinatórios ulteriores necessários para o efetivo pagamento. Em caso de não pagamento, com as cautelas de praxe, efetue o protesto judicial, permanecendo o feito arquivado. Fica o devedor das custas judiciais ciente de que, efetuado o seu pagamento, deverá comprová-lo perante a unidade judiciária e que será de sua responsabilidade as providências necessárias para o cancelamento de eventual protesto e da inscrição na dívida ativa, devendo arcar com os custos perante o tabelionato responsável pelo protesto. Após as providências de estilo, arquive os autos com baixa definitiva. DETERMINO que a instituição financeira depositária (Banco BRB) forneça às partes e aos advogados e às advogadas deste processo, sem quaisquer custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais vinculadas ao processo, no prazo de 24 horas. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P. R. I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18100110335061600000016475443 00 - Petição Inicial - Antônio Gois da Silva Outros Documentos 18100110325388600000016475480 01 - PROCURAÇÃO Procuração 18100110325654400000016475493 02 - DOC. PESSOAL e COMPR. RESIDÊNCIA Documento de Identificação 18100110325869600000016475519 03 - CONTRATO DE FINANCIAMENTO Documento de Comprovação 18100110335547100000016475531 04 - Cálculo Contábil Outros Documentos 18100110335846200000016475618 05 - Tabela - BACEN - Financiamento - Pessoas Físicas Outros Documentos 18100110340203700000016475630 Despacho Despacho 18100417280953600000016560126 Expediente Expediente 18100417280953600000016560126 Certidão Certidão 19022016261157800000018826583 Despacho Despacho 19062516082020000000021534067 Carta Carta 19062617350665500000021604550 Contestação Contestação 19071515250687500000022037482 Contestação - Revisional - Banco_Elaborar contestação - 406388 Outros Documentos 19071515251058400000022037484 Jogo Bco Santander Aymore Procuração 19071515251361600000022037485 Certidão Certidão 19081514354885200000022826497 AR 0855961-80.2018 Aviso de Recebimento 19081514354895900000022826500 Expediente Expediente 19081514371885600000022826506 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO Petição 19081911462481900000022892504 IMPUG. À CONTESTAÇÃO - ANTÔNIO GOIS DA SILVA Outros Documentos 19081911462745100000022892576 Certidão Certidão 19091717145585100000023724919 Despacho Despacho 19091817503114000000023725184 Expediente Expediente 19091817503114000000023725184 Petição Petição 19100117054077900000024123017 prazo_0855961-80.2018.8.15.2001 Outros Documentos 19100117054314300000024123019 Cumrp. Despacho - Não Produção de Outras Provas Petição 19100410574757900000024217678 Cumpr. Despacho - Não Produção de Outras Provas Informações Prestadas 19100410574991000000024217685 Certidão Certidão 19110614323837500000025101896 Sentença Sentença 20092812054688000000033252219 Sentença Sentença 20092812054688000000033252219 Substabelecimento Substabelecimento 20102911175692300000034441262 SUBSTABELECIMENTO - Dr. Marcus Tulio - Com assinatura Substabelecimento 20102911175875900000034441266 Apelação Apelação 20102911184580700000034441274 APELAÇÃO - ANTONIO GOIS Apelação 20102911184660300000034441728 Contrarrazões Contrarrazões 20110918252297700000034785656 Contrarrazões - Apelação_02.02.033.0002616039_2020-11-04 Outros Documentos 20110918252498600000034785665 Procuração Santander 2020 a 2021 Procuração 20110918252697400000034785670 Certidão Certidão 20112414051277000000035340852 Despacho Despacho 20112414400998900000035340863 Certidão Certidão 20112615430883600000035451492 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 20112616080200000000040663139 Despacho Despacho 21012708571900000000040663140 Expediente Expediente 21012713361000000000040663141 Parecer Parecer 21020117523200000000040663142 PJe - AC - 0855961-80.2018.8.15.2001 P3 Parecer 21020117523200000000040663143 Despacho Despacho 21021612282300000000040663144 Despacho Despacho 21030116570800000000040663145 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21030312134100000000040663147 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21030312283700000000040663148 Certidão de julgamento Ofício de Citação 21031516370700000000040663149 Acórdão Acórdão 21031714444900000000040663150 Relatório Relatório 21031714445000000000040663151 Voto do Magistrado Voto 21031714445000000000040663152 Ementa Ementa 21031714445000000000040663153 Expediente Expediente 21031811305500000000040663154 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 21050610382000000000040663156 Despacho Despacho 21050616512269100000040664320 Despacho Despacho 21050616512269100000040664320 Petição Petição 21051111192009500000040844050 Embargos de Declaração Acórdão_02.02.033.0002616039_2021-05-11 Documento de Comprovação 21051111192251500000040844056 Certidão Certidão 21061709513925800000042436426 Despacho Despacho 21082620434846800000044846543 Despacho Despacho 21082620434846800000044846543 Certidão Certidão 21101409441544100000047313351 Despacho Despacho 22060311410004300000056102859 Mandado Mandado 22061009512769400000056390477 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22061808314354500000056706656 Despacho Despacho 22091523264790900000060071666 Remessa TJPB Informação 22091609124005800000060108086 Decisão Decisão 22121208580000000000066683444 Expediente Expediente 22121214471100000000066683445 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23031809112900000000066683446 Decisão Decisão 23032011081900000000066683447 Despacho Despacho 23032910575889100000066780008 Desarquivamento / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 23040514590305900000067406096 Tabela de Juros e Correção Informações Prestadas 23040514590385500000067406101 C O N C L U S Ã O Informação 24051510181791900000085028342 Impugnação ao Cumprimento de Sentença Impugnação ao Cumprimento de Sentença 24071612431528100000087981464 Planilha de débitos judiciais - calc escritório - honorários - ANTÔNIO Documento de Comprovação 24071612431626400000087981465 Decisão Decisão 24080810395996200000092218180 Intimação Intimação 24080918535854500000092348813 Intimação Intimação 24080918535854500000092348813 Petição Petição 24081416463651600000092581219 Petição Petição 24091710242818100000094437373 prazo20240917t094021.315 Outros Documentos 24091710242833100000094439325 comprovante Documento de Comprovação 24091710242925900000094439328 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documento de Comprovação 24091710242992500000094439330 substabelecimentosantanderglauco Documento de Comprovação 24091710243077400000094439333 incorporacao_ole_santander1111 Documento de Comprovação 24091710243160100000094439337 10933018__banco_santander_age_10062020_estatuto_social_8199477_compressed1 Documento de Comprovação 24091710243227000000094439341 procuracao20.09 Documento de Comprovação 24091710243322000000094439347 Petição Petição 25011713114242100000099876025 incorporação _ ole _ santander-1 (1) (1) Documento de Identificação 25011713114303400000099876027 Substabelecimento - Santander - Parada Substabelecimento 25011713114361700000099876028 Kit_Atos_e_Procuracao_Santander_1-2 (1)_compressed (1) Procuração 25011713114434300000099876031 081230000012114292 Documento de Comprovação 25011713114561200000099876029 Sentença Sentença 25012713541217900000100245268 Expedição de Alvará Petição 25020620055844500000100819757 CONTRATO DE HONORÁRIOS - ANTONIO GOIS DA SILVA Informações Prestadas 25020620055912600000100819758 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021717421176400000101384890 Intimação Intimação 25021717423205800000101384891 Intimação Intimação 25021717423205800000101384891 Expedição de Alvará Execução / Cumprimento de Sentença 25021718562476800000101389019 Petição Petição 25022111165953800000101642107 Petição Petição 25031112003601300000102372814 prazo_255038 Outros Documentos 25031112003614100000102372816 kit_atos_e_procuracao_santander_121_compressed Documento de Comprovação 25031112003689200000102372819 substabelecimentosantanderglauco Documento de Comprovação 25031112003971000000102373775 incorporacao_ole_santander1111 Documento de Comprovação 25031112004103600000102373777 Decisão Decisão 25061813375409300000107746719 C E R T I D Ã O Informação 25062713383139700000108108341 C O N C L U S Ã O Informação 25062713385223700000108108348 Decisão Decisão 25070713034144600000108601738 Petição Petição 25091612494729000000115923646 Cálculos Cálculos 25091614012644900000115928934 resumoCalculo (15) Cálculos 25091614012662900000115928935 Cálculos Cálculos 25091614042268900000115928937 GuiaCustas (7) Cálculos 25091614042285900000115928938 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091614062155400000115928939 Intimação Intimação 25091614081288300000115928953 Intimação Intimação 25091614081288300000115928953 Petição Petição 25103108305530500000118325521 C O N C L U S Ã O Informação 25110620071406500000118680575 Petição Petição 25111817101315500000119672502 0855961-80.2018.815.2001 CUSTAS FINAIS PB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25111817101369900000119672503 Comprovante_18112025093252 ANA.pdf - 02.02.033.000270588618 R$847 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25111817101431000000119672504 Requerimento de expedição de Alvará Petição 25112210083648600000119800677 Certidão Certidão 26020200073736200000125050975 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Despacho: 21082620434846800000044846543, Certidão: 21101409441544100000047313351, Certidão Oficial de Justiça: 22061808314354500000056706656, Outros Documentos: 18100110325388600000016475480, Documento de Identificação: 18100110325869600000016475519, Procuração: 19071515251361600000022037485, Outros Documentos: 19071515251058400000022037484, Outros Documentos: 19081911462745100000022892576, Aviso de Recebimento: 19081514354895900000022826500, Certidão: 19081514354885200000022826497]