Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ID do Documento 155290671 Por JOSE MARCIO ROCHA GALDINO Em 11/03/2026 19:26:58 Tipo de Documento Decisão Documento Decisão Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0847881-59.2020.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Considerando o trânsito em julgado do acórdão que julgou improcedente o feito (id. 125011692 e id. 125012936, pág. 29), bem ainda que a parte vencida é beneficiária da gratuidade judiciária, arquivem-se estes autos. Intimem-se. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito