Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0815170-88.2026.8.15.2001 DESPACHO
Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação, nos termos do art. 351 do CPC. Na mesma oportunidade, intimem-se as partes para, em igual prazo, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir, cientes de que a ausência de manifestação poderá ensejar o julgamento do feito no estado em que se encontra. No mesmo ato, advirtam-se às partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão desconsiderados. Se for requerida a produção de algum outro tipo de prova (ex: testemunhal, pericial, etc), por medida de celeridade processual, acostem-se o rol e, após, voltem-me os autos conclusos para decisão. Se houver a juntada de novos documentos, intime-se a parte contrária para, no prazo de 15 dias, se pronunciar (art. 437, § 1º, do CPC). Se nada for requerido, proceda-se à conclusão dos autos para sentença. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adriana Barreto Lóssio de Souza Juíza de Direito em substituição