Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0826938-45.2025.8.15.2001.
AUTOR: DECOLAR IMOBILIARIA LTDA
REU: JULIA VITORIA CAVALCANTE DA SILVA Advogado(a): JEOSLAN COSTA DE ANDRADE De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para informar novos dados bancários em face da informação do Banco de Brasília de Alvará Rejeitado. Prazo: 05 dias João Pessoa, em 21 de maio de 2026 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]