Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800207-42.2026.8.15.0751 DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se que a questão de direito objeto da presente demanda — a validade de contrato de cartão de crédito consignado (RMC) e suas consequências — é objeto de afetação para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos perante o Superior Tribunal de Justiça, conforme o Tema nº 1.414/STJ. A controvérsia, conforme delimitada pela Corte Superior, consiste em: I) Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa. A propósito, a decisão de suspensão em todo o país de processos que versem sobre o mesmo tema se deve, considerando a multiplicidade de recursos a respeito do tema em foco, revelando a questão em comento caráter representativo de controvérsia e, portanto, sujeita a afetação do recurso especial nos termos do art. 1.036 e ss. do CPC. Com efeito, conforme é cediço, a afetação do recurso para julgamento sob a condição de repetitivo enseja o imediato sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia, em todo território nacional, dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão ora afetada.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do trâmite do presente feito até o julgamento definitivo do referido tema repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BAYEUX, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito