Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0809531-36.2019.8.15.2001 D E S P A C H O
Vistos, etc. Não merece acolhida o pedido formulado na petição de Id nº 102144743, porquanto inexiste nestes autos qualquer divergência relativamente ao quantum executado, já que a parte executada, devidamente intimada através da administradora Laspro Consultores, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação. Destarte, proceda a escrivania à expedição de certidão de crédito para fins de habilitação junto ao juízo falimentar, tendo como quantum debeatur a quantia de R$ 89.962,55 (oitenta e nove mil novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e cinco centavos). Após o quê, suspendam-se os autos, pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual deverá a parte autora ser intimada para informar se ocorreu a quitação do débito. Intimações necessárias. João Pessoa, 05 de março de 2025. Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito