Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Processo n. 0874119-42.2025.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. A parte autora, no ID 158351759 - Pág. 1, requereu a conversão da ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial e a regular citação do réu, com respaldo no art. 4º, do Decreto-lei n. 911/69. Nesse sentido, defiro o pedido de conversão e converto a presente Ação de Busca e Apreensão em Execução de Título Extrajudicial. Proceda a Escrivania à retificação/evolução da classe processual para "Execução de Título Extrajudicial'. Para o devido prosseguimento da Execução, tendo em vista o que dispõe o art. 798 do CPC, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar nova petição inicial, com as devidas alterações, e o demonstrativo de atualização do débito, contendo: a) o índice de correção monetária adotado; b) a taxa de juros aplicada; c) os termos inicial e final de incidência do índice de correção monetária e da taxa de juros utilizados; d) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) a especificação de desconto obrigatório realizado. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito