Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800127-37.2019.8.15.0941.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME
EXECUTADO: EDIVONALDO JERONIMO GOMES DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves. Rua Projetada, s/n, Centro, Água Branca – PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Indefiro o pedido de dilação de prazo da parte Exequente (id. 115463251), considerando o transcurso de mais de 8 (oito) meses desde o pedido, tempo suficiente para a juntada de informações a respeito de outros bens móveis e imóveis. Intimada a parte credora para indicar novos bens ou requerer a suspensão do feito, não houve a indicação de bens passíveis de penhora. O art. 921, III, § 2º, do CPC estabelece que na hipótese de o executado não possuir bens penhoráveis, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano. Tal disposição é aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Assim, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo, ARQUIVE-SE os autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC. Registre-se que decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se as partes. Água Branca-PB, data do registro eletrônico. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800127-37.2019.8.15.0941.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME
EXECUTADO: EDIVONALDO JERONIMO GOMES DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves. Rua Projetada, s/n, Centro, Água Branca – PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Indefiro o pedido de dilação de prazo da parte Exequente (id. 115463251), considerando o transcurso de mais de 8 (oito) meses desde o pedido, tempo suficiente para a juntada de informações a respeito de outros bens móveis e imóveis. Intimada a parte credora para indicar novos bens ou requerer a suspensão do feito, não houve a indicação de bens passíveis de penhora. O art. 921, III, § 2º, do CPC estabelece que na hipótese de o executado não possuir bens penhoráveis, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano. Tal disposição é aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Assim, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo, ARQUIVE-SE os autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC. Registre-se que decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se as partes. Água Branca-PB, data do registro eletrônico. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:39
Mero expediente
20/03/2026, 12:03
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/01/2026, 09:24
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME
EXECUTADO: EDIVONALDO JERONIMO GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 15 (quinze) dias, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção processual, facultando-lhe a providência contida no art. 782, § 3º, do CPC. Advogado: JOSEILDO RODRIGUES DE MEDEIROS OAB: PB24902 Endereço: desconhecido Advogado: JESSE JAMES LIMA DINIZ OAB: PB16906 Endereço: JUVENCIO FERREIRA DA COSTA, 141, CENTRO, PAULISTA - PB - CEP: 59670-000. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 2 de junho de 2025. IARA MARIA DE CASTRO Servidor
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800127-37.2019.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] , através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 15 (quinze) dias, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção processual, facultando-lhe a providência contida no art. 782, § 3º, do CPC. Advogado: JOSEILDO RODRIGUES DE MEDEIROS OAB: PB24902 Endereço: desconhecido Advogado: JESSE JAMES LIMA DINIZ OAB: PB16906 Endereço: JUVENCIO FERREIRA DA COSTA, 141, CENTRO, PAULISTA - PB - CEP: 59670-000. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 2 de junho de 2025. IARA MARIA DE CASTRO Servidor
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0800127-37.2019.8.15.0941.
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME
EXECUTADO: EDIVONALDO JERONIMO GOMES DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves. Rua Projetada, s/n, Centro, Água Branca – PB, Tel. (83) 3481-1206 E-mail: [email protected] | Whatsapp: (83) 99143-9380 - Atendimento das 07 às 14h00min, exceto sábados, domingos e feriados. Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Perdas e Danos] Indefiro o pedido de dilação de prazo da parte Exequente (id. 115463251), considerando o transcurso de mais de 8 (oito) meses desde o pedido, tempo suficiente para a juntada de informações a respeito de outros bens móveis e imóveis. Intimada a parte credora para indicar novos bens ou requerer a suspensão do feito, não houve a indicação de bens passíveis de penhora. O art. 921, III, § 2º, do CPC estabelece que na hipótese de o executado não possuir bens penhoráveis, o processo será suspenso pelo prazo máximo de um ano. Tal disposição é aplicável ao cumprimento de sentença por força do art. 513 do CPC. Assim, determino a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual ficará suspensa a prescrição. Decorrido o prazo, ARQUIVE-SE os autos, na forma do § 2º do art. 921 do CPC. Registre-se que decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão sem manifestação da parte credora, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Intime-se as partes. Água Branca-PB, data do registro eletrônico. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:39
Mero expediente
20/03/2026, 12:03
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
01/01/2026, 09:24
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 22:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME
EXECUTADO: EDIVONALDO JERONIMO GOMES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a). MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL, MM. Juiz(a) de Direito da Comarca de Água Branca, fica(m) INTIMADA(s) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME, através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 15 (quinze) dias, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção processual, facultando-lhe a providência contida no art. 782, § 3º, do CPC. Advogado: JOSEILDO RODRIGUES DE MEDEIROS OAB: PB24902 Endereço: desconhecido Advogado: JESSE JAMES LIMA DINIZ OAB: PB16906 Endereço: JUVENCIO FERREIRA DA COSTA, 141, CENTRO, PAULISTA - PB - CEP: 59670-000. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 2 de junho de 2025. IARA MARIA DE CASTRO Servidor
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ÁGUA BRANCA Fórum Conselheiro Luiz Nunes Alves Rua José Firmino de Oliveira, nº 100, Bairro Ana Alves, Água Branca (PB), CEP 58748-000 Tel: (83) 3219-9380; WhatsApp: (83) 99143-9380 E-mail: [email protected] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800127-37.2019.8.15.0941 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Perdas e Danos] , através de seu(s) advogado(s)/procurador(es) cadastrado(s) no PJE, para impulsionar efetivamente o presente feito, em um prazo de 15 (quinze) dias, apontando outros bens passíveis de penhora, sob pena de extinção processual, facultando-lhe a providência contida no art. 782, § 3º, do CPC. Advogado: JOSEILDO RODRIGUES DE MEDEIROS OAB: PB24902 Endereço: desconhecido Advogado: JESSE JAMES LIMA DINIZ OAB: PB16906 Endereço: JUVENCIO FERREIRA DA COSTA, 141, CENTRO, PAULISTA - PB - CEP: 59670-000. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJE/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJE do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. ÁGUA BRANCA-PB, 2 de junho de 2025. IARA MARIA DE CASTRO Servidor
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2025, 08:26
Decurso de Prazo
28/05/2025, 01:54
Decurso de Prazo
23/05/2025, 14:29
Decurso de Prazo
23/05/2025, 14:29
Publicação
25/04/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA JOSE DOS ANJOS - ME. Advogados do(a)
EXEQUENTE: JESSE JAMES LIMA DINIZ - PB16906, JOSEILDO RODRIGUES DE MEDEIROS - PB24902.
EXECUTADO: EDIVONALDO JERONIMO GOMES. Advogado do(a)
EXECUTADO: JORGE MARCIO PEREIRA - PB16051. Decisão:
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. COMARCA DE ÁGUA BRANCA. VARA ÚNICA. PROCESSO Nº 0800127-37.2019.8.15.0941. CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). ASSUNTO: [Perdas e Danos]. Intime-se acerca da decisão (id. 110598510), no prazo de 15 (quinze) dias.