Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801166-56.2021.8.15.0761 DECISÃO
Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que o banco executado efetuou o depósito judicial da quantia de R$ 12.378,70, conforme petição de ID 85233667 e guia de ID 85233668, visando o pagamento da condenação. Observo, contudo, a certidão de ID 107399472, na qual a Secretaria informou a impossibilidade de cumprimento do despacho de liberação de valores por não constarem nos autos os dados bancários da parte credora. Dessa forma, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários completos (Banco, Agência, Conta e CPF do titular ou chave PIX) para a transferência eletrônica do montante depositado. Com a vinda dos dados, expeça-se o competente alvará de transferência do valor depositado no ID 85233668, com os devidos acréscimos da conta judicial, em favor da parte autora e de seu patrono, observando-se o destaque de honorários contratuais se houver contrato e requerimento específico. Após a efetivação da transferência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a satisfação integral do crédito, devendo indicar precisamente eventual saldo remanescente, sob pena de extinção da execução pelo pagamento. Cumpra-se. Gurinhém, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito