Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 -- Celular (WhatsApp): (83) 99145-2359 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804591-87.2024.8.15.0211 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto(s):[Bancários, Indenização por Dano Moral] Autor(es): Nome: MARIA ESTEVAO DE FATIMA Endereço: Av. Timbaúba, 260, Bela vista, Serra Grande, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, ANDAR 5 SALA 501, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, e da Portaria nº 04/2023 da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga-PB; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. INTIME-SE a parte EXECUTADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescidos de custas, se houver, advertindo a parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), bem como inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Prazo do expediente: 30 dias. Data e assinatura eletrônicas.
17/07/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99141-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804591-87.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): Nome: MARIA ESTEVAO DE FATIMA Endereço: Av. Timbaúba, 260, Bela vista, Serra Grande, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, ANDAR 5 SALA 501, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas.
09/07/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/06/2026, 08:24
Trânsito em julgado
30/06/2026, 08:23
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:20
Publicação
28/05/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:19
Publicação
28/05/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 42238901 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 42238901 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) 99141-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804591-87.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): Nome: MARIA ESTEVAO DE FATIMA Endereço: Av. Timbaúba, 260, Bela vista, Serra Grande, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, ANDAR 5 SALA 501, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República; de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. Transitada em julgado a sentença, INTIMO a parte vencedora para requerer a execução, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 346, § 2º, do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas.
09/07/2026, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
30/06/2026, 08:24
Trânsito em julgado
30/06/2026, 08:23
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:20
Publicação
28/05/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:19
Publicação
28/05/2026, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2026, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 42238901 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/05/2026, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da(o) Decisão / Acórdão ID ( 42238901 ) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
27/05/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 10:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2026, 10:07
Não-Provimento
19/05/2026, 20:15
Mérito
18/05/2026, 16:11
Decurso de Prazo
16/05/2026, 01:27
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:48
Publicação
30/04/2026, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/04/2026, 00:45
Publicação
29/04/2026, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
28/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 14ª Sessão Ordinária - Virtual, 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 11 de Maio de 2026, às 14h00, até 18 de Maio de 2026.
28/04/2026, 00:00
Publicação
27/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:10
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 12:09
Para julgamento de mérito
27/04/2026, 12:09
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Maria Estevão de Fátima Advogado: Gustavo do Nascimento Leite (OAB/PB 27.977)
Apelado: Bradesco Capitalização S/A Advogada: Karina de Almeida Batistuci (OAB/PB 178.033-A). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA GABINETE 20 - DES. ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Apelação Cível n. 0804591-87.2024.8.15.0211 Origem: 2ª Vara Mista de Itaporanga - PB Relator: Des. Onaldo Rocha de Queiroga
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada pela instituição financeira apelada, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, por meio do documento de ID 41666287, na qual noticia a realização de um depósito judicial no valor de R$ 135,85 (cento e trinta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), conforme comprovante anexado sob o ID 41666290, e, em razão disso, requer a extinção do processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por suposta satisfação integral da obrigação. No entanto, uma análise atenta da situação processual revela que o pedido de extinção do feito é manifestamente prematuro e não pode ser acolhido neste momento. Conforme se extrai dos autos, o processo encontra-se em fase recursal, aguardando o julgamento da Apelação Cível interposta pela parte autora, MARIA ESTEVÃO DE FÁTIMA (ID 40008333). O recurso visa reformar a sentença de mérito proferida pelo juízo de primeiro grau (ID 40008332), a qual, apesar de ter reconhecido a ilegalidade dos descontos referentes ao "Título de Capitalização" e determinado a restituição em dobro dos valores, julgou improcedente o pedido de condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. O cerne da controvérsia devolvida a este Tribunal, portanto, consiste exatamente na análise do cabimento e na eventual fixação de uma verba indenizatória a título de danos morais, pleiteada na petição inicial (ID 40007863) no montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A sentença recorrida afastou expressamente essa pretensão e é contra esse específico capítulo do julgado que se insurge a parte apelante. Dessa forma, o valor depositado judicialmente pela parte apelada, BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A, refere-se apenas à parte da condenação que se tornou incontroversa (restituição em dobro de R$ 100,00, com os devidos acréscimos), não abrangendo a totalidade da pretensão recursal, que, se acolhida, poderá majorar significativamente o valor da condenação. A satisfação da obrigação, pressuposto para a extinção do processo nos termos do artigo 924, II, do CPC, somente poderá ser verificada após o trânsito em julgado do acórdão que apreciará o mérito do recurso de apelação. Ademais, ressalta-se que este processo já se encontra devidamente preparado para o julgamento, tendo sido incluído em pauta por determinação da Presidência desta Câmara Cível, conforme despacho de ID 41571311, em atendimento à solicitação deste Relator exarada no despacho de ID 41521147. Portanto, o andamento processual regular aponta para a necessidade de aguardar a realização da sessão de julgamento, onde a questão devolvida a esta Corte será definitivamente analisada.
Diante do exposto, considerando que o objeto do recurso de apelação ainda se encontra pendente de apreciação e que seu resultado pode alterar o valor final da condenação, indefiro, por ora, o pedido de extinção do feito formulado na petição de ID 41666287. Determino, assim, que os autos aguardem em Secretaria a realização da sessão de julgamento já designada, para a qual o processo foi regularmente pautado. A análise sobre o cumprimento integral da obrigação e a eventual expedição de alvará serão realizadas em momento oportuno, após o julgamento do recurso. Intimem-se as partes. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Onaldo Rocha de Queiroga Desembargador Relator
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 12:27
Mero expediente
24/04/2026, 11:50
Conclusão (para despacho)
24/04/2026, 09:58
Petição (Contraminuta)
23/04/2026, 10:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
17/04/2026, 19:30
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 14:33
Pedido de inclusão em pauta virtual
15/04/2026, 14:57
Conclusão (para despacho)
13/04/2026, 09:16
Documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ITAPORANGA Fórum João Espínola Neto – Rua Manoel Moreira Dantas, 104, Bairro João Silvino da Fonseca, Itaporanga/PB CEP 58780-000 - Fone: (83) 3451-2399 e 3451-2517 - Celular (WhatsApp): (83) (83) 99144-9988 E-mail: [email protected] Processo nº: 0804591-87.2024.8.15.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s):[Indenização por Dano Moral, Bancários] Autor(es): Nome: MARIA ESTEVAO DE FATIMA Endereço: Av. Timbaúba, 260, Bela vista, Serra Grande, SERRA GRANDE - PB - CEP: 58955-000 Promovido(s): Nome: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A Endereço: AV ALPHAVILLE, 779, ANDAR 5 SALA 501, Barueri, BARUERI - SP - CEP: 06472-010 ATO ORDINATÓRIO De acordo com as prescrições do art. 302 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que regulamenta os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelos servidores dos cartórios judiciais do Estado da Paraíba, para a efetividade do disposto no artigo 203, § 4º, CPC, e do artigo 93, inciso XIV, da Constituição da República, de ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito em exercício na Vara supra, fica ordenado o seguinte cumprimento: 1. INTIMO o recorrido para oferecer contrarrazões no prazo legal (art. 363 do CN/CGJ-PB). Data e assinatura eletrônicas. Para visualizar a contrafé e demais documento(s) do processo acesse o link: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. No campo “número do documento” informe o(s) identificadores abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24082114010590800000093040990 2.DOCUMENTO PESSOAL Documento de Comprovação 24082114010683600000093040991 3.PROCURAÇÃO E CONTRATO Documento de Comprovação 24082114010770800000093040992 Extrato 2024 Documento de Comprovação 24082114010853800000093040993 Decisão Decisão 24082215070606000000093042198 Decisão Decisão 24082215070606000000093042198 Decisão Decisão 24082215070606000000093042198 Certidão Certidão 24082611155202700000093248592 HABILITAÇÂO Petição 24090315385114300000093743787 10576517-02dw-estatuto bradesco Procuração 24090315385185700000093743791 10576517-03dw-procuração bradesco 2021 Procuração 24090315385266600000093743792 10576517-04dw-substabelecimento - bradesco Procuração 24090315385362300000093743794 Contestação Contestação 24091211121342900000094224464 10703811-02dw-1 - procuraaao Outros Documentos 24091211121417000000094224469 10703811-03dw-2 - 11 est bradesco ageo 10_03_2016_ata registrada Outros Documentos 24091211121560700000094224471 10703811-04dw-3 - 11 est banco bradesco ageo 10.03.2016 est cons Outros Documentos 24091211121687400000094224474 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091311234367000000094293346 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091311234367000000094293346 Réplica Réplica 24101008245778200000095665112 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101008445770500000095666323 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101008445770500000095666323 Petição Petição 24110420153455100000096962088 Resposta Resposta 24110615130065800000097098949 Sentença Sentença 24111409492569500000097380272 Sentença Sentença 24111409492569500000097380272 Apelação Apelação 24112816244687100000098249648 peticao Petição 24120312102859500000098444121 08045918720248150211 Outros Documentos 24120312102872900000098444477 Petição Petição 25021816540295000000101463650 12827457-02dw-2400703525_111543_01_01 Outros Documentos 25021816540375000000101463652 Despacho Despacho 25031009023115600000098499164 Despacho Despacho 25031009023115600000098499164 Petição Petição 25031710224345000000102658650 Resposta Resposta 25032712573211400000103278818 Decisão Decisão 25081510075033900000110148058 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 25081522414123600000113315809 Expediente Expediente 25081510075033900000110148058 Petição Petição 26020213443623100000127624602
24/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/02/2026, 14:20
Cancelamento de Distribuição
10/02/2026, 14:20
Mero expediente
10/02/2026, 14:19
Inclusão no Juízo 100% Digital
03/02/2026, 07:29
Distribuição (sorteio)
03/02/2026, 07:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Estado da Paraíba Poder Judiciário 2ª Vara Mista de Itaporanga DECISÃO
Vistos.
Trata-se de recurso de apelação interposto com fundamento no art. 1.009 do Código de Processo Civil. Verificada a tempestividade do apelo, devolvo ao Egrégio Tribunal o conhecimento da matéria impugnada. Intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º), observando-se, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça, o regular recolhimento das custas recursais, cujo exame caberá ao Tribunal ad quem. Ultrapassado o prazo legal sem a apresentação de contrarrazões, ou na hipótese de sua juntada intempestiva, providencie-se o desentranhamento da peça. Caso haja interposição de recurso adesivo e/ou arguição de matéria de mérito em sede de preliminar, nos termos do §1º do art. 1.009 do CPC, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os §§ 1º e 2º do art. 1.010 do mesmo diploma legal. Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Tribunal ad quem, independentemente de juízo de admissibilidade. Intime-se. Cumpra-se. ITAPORANGA, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ EMANUEL DA SILVA E SOUSA – Juiz de Direito
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804591-87.2024.8.15.0211 DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o autor, para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a petição (id 104761990). ITAPORANGA, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito