Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANASTACIO FIRMINO DE FRANCACURADOR: JOSINALDO FIRMINO DE FRANCA
REU: BANCO BMG SA DESPACHO Apresentada pelo credor a planilha contendo os valores principais e acessórios (honorários, custas etc.) da condenação, intime o devedor, na pessoa do advogado (art. 513, §2º, I), pessoalmente, ou por edital se, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (CPC, art. 513, § 2º, inc. IV), para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. Cientifique o devedor que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar: (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; (II) ilegitimidade de parte;(III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea; (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença. Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º). Consigno que não ocorrendo o pagamento voluntário da quantia devida, nos termos do caput do art. 513 do CPC, será acrescida à condenação multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (STJ, Súmula 517), seguindo-se automaticamente a ordem de penhora e avaliação de bens, se necessário. Caso necessário, independente de despacho, tome as seguintes providências: 1) EVOLUA a classe processual para cumprimento de sentença. 2) Tendo o devedor efetuado pagamento, ou apresentado impugnação ou não, intime o credor para, em quinze dias, requerer o que de direito. Custas finais, se não pagas e não sendo o devedor beneficiário de gratuidade de justiça, providencie o recolhimento pela parte devedora, independente de novo despacho da seguinte forma: 1) Calcule o valor das custas processuais. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24011709221830400000079371494 Emprestimo Banco BMG Documento de Comprovação 24011709221940300000079371498 Documeto comprobatório da hipossuficiencia Amparo social Documento de Comprovação 24011709222041500000079371499 Documentos pessoais, laudo psiquiátrico e comprovante de residência Documento de Identificação 24011709222127900000079371501 Procuração e Curatela Procuração 24011709222253900000079371502 Decisão Decisão 24012311494458700000079585781 Decisão Decisão 24012311494458700000079585781 Petição Petição 24022211425512700000080870990 Comprovante de residenica de Josinaldo Documento de Comprovação 24022211425561500000080871010 Extrato 2 Documento de Comprovação 24022211425660500000080871011 Extrato 1 Documento de Comprovação 24022211425765200000080871014 Extrato Documento de Comprovação 24022211425826600000080871016 Decisão Decisão 24030416091813800000081388994 Decisão Decisão 24030416091813800000081388994 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24032611161540000000082538610 8685602-02dw-contrato Outros Documentos 24032611161656300000082538614 8685602-03dw-faturas Outros Documentos 24032611162223200000082538618 8685602-04dw-comprovante-de-saque Outros Documentos 24032611162296900000082538620 8685602-05dw-bmg---procuracao-juridico-2024 Procuração 24032611162375100000082539325 Intimação Intimação 24032611573883900000082544481 Intimação Intimação 24032611573883900000082544481 HABILITAÇÂO Petição de habilitação nos autos 24032613125540600000082553078 8685602-02dw-contrato Outros Documentos 24032613125709700000082553080 8685602-03dw-faturas Outros Documentos 24032613125858200000082553082 8685602-04dw-comprovante-de-saque Outros Documentos 24032613130023200000082553085 8685602-05dw-bmg---procuracao-juridico-2024 Procuração 24032613130085300000082553088 Expediente Expediente 24070912084718500000087689601 Petição Petição 24072211183979300000088298229 Despacho Despacho 24101910302364100000096158830 Expediente Expediente 24101910302364100000096158830 0800248-07.2024.8.15.2003 - intimar autor.odt.pdf Cota 25010719035300000000099520866 Decisão Decisão 25020713342942400000100864605 Decisão Decisão 25020713342942400000100864605 Manifestação-2025-0000332041.pdf Manifestação 25022017012100000000101606429 Sentença Sentença 25050908521043200000105309311 Sentença Sentença 25050908521043200000105309311 Cota-2025-0000907189.pdf Cota 25051317562700000000105569545 Apelação Apelação 25051411022577800000105614433 Intimação Intimação 25051517013200800000105728753 Intimação Intimação 25051517013200800000105728753 Contrarrazões Contrarrazões 25060514440458100000106993528 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 25061008373500000000116514395 Despacho Despacho 25061309582800000000116514396 Expediente Expediente 25061315074200000000116514397 Manifestação-2025-0001567061.pdf Manifestação 25080119282800000000116514398 Despacho Despacho 25081208311700000000116514399 Despacho Despacho 25081311584100000000116514400 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25081312452300000000116514401 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25081312452400000000116514402 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 25081313505000000000116514403 Certidão de Julgamento Certidão de Julgamento 25090116143200000000116514404 Voto do Magistrado Voto 25090208485300000000116514407 Ementa Ementa 25090208485300000000116514406 Acórdão Acórdão 25090208485300000000116514405 Relatório Relatório 25090208485300000000116514408 Expediente Expediente 25090221325200000000116514409 Expediente Expediente 25090221325200000000116514410 Cota-2025-0001854358.pdf Cota 25090812134400000000116514411 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25092610140600000000116514412 Despacho Despacho 25093013205020800000116685415 Despacho Despacho 25093013205020800000116685415 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25100317234635400000116921416 Atualização monetária compensação Documento de Comprovação 25100317234709000000116921418 Atualização monetária do valor devido ao autor Documento de Comprovação 25100317234761500000116921419 Certidão Certidão 26020201195465800000126762475 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 25051517013200800000105728753, Petição Inicial: 24011709221830400000079371494, Documento de Comprovação: 24011709221940300000079371498, Documento de Comprovação: 24011709222041500000079371499, Documento de Identificação: 24011709222127900000079371501, Procuração: 24011709222253900000079371502, Decisão: 24012311494458700000079585781, Decisão: 24030413192780600000081388988, Decisão: 24030416091813800000081388994, Decisão: 24030416091813800000081388994]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0800248-07.2024.8.15.2003