Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0804080-60.2022.8.15.0211.
AUTOR: ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga Nº do Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença iniciada por ANTONIO QUIXABEIRA DA SILVA em face do BANCO BRADESCO S/A. A parte exequente apresentou cálculos atualizados totalizando R$ 21.100,64. O executado efetuou o pagamento do débito, conforme petição e documentos apresentados na sua respectiva manifestação (ID 158038289). O prazo para apresentação de impugnação transcorreu sem manifestação. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. O valor depositado (R$ 21.100,64) corresponde exatamente ao total apontado no demonstrativo discriminado do crédito apresentado pelo exequente (ID 122588552). Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento da presente execução. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face da satisfação do débito. Defiro o destaque da verba honorária contratual, pois juntado o respectivo contrato. Expeça-se os pertinentes alvarás judiciais, intimando-se para o fornecimento dos dados bancários necessários. PRI. Certifique-se o imediato trânsito em julgado, tendo em vista que não vislumbro interesse recursal. Quanto às custas da fase de conhecimento, proceda-se ao devido cálculo e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o adimplemento no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB). Cumpra-se. Após expedidos os alvarás e quitadas as custas finais, arquive-se. Itaporanga/PB, data e assinatura digitais. Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito 1Nesse sentido: (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2153893-21.2016.8.26.0000, 8ª Câmara de Direito Privado, rel. Des. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 24.03.2017).